Quando a mentira é crime?

Perguntado por: rsilveira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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QUANDO MENTIR É CRIME? Em linhas gerais, mentir não é crime. Pode ser imoral, antiético, mas somente é crime quando causa um dano ou perda às partes ou ainda quando se ganha algo com a mentira, que é o objeto deste artigo.

O Código Penal prevê pena de 1 a 5 anos e multa para o crime de Falsidade Ideológica.

A calúnia faz parte dos crimes contra a honra, como previsto no Código Penal. É o ato de acusar uma pessoa de um crime sem haja provas de que ela realmente cometeu a infração. Do mesmo modo, agir de má fé, ou seja, inventar uma mentira sobre um crime para prejudicar alguém também é entendido como ação caluniosa.

Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado.

Visto isso, podemos concluir que a difamação tem como requisitos: acusação de um fato que seja desonroso – e não criminoso; ofensa dirigida a determinada pessoa; deve haver a intenção de ofender.

Existe o crime de perjúrio no Brasil? É o crime de mentir perante um juiz num tribunal. No Brasil, ele é chamado de falso testemunho, como consta no artigo 342 do Código Penal, que diz ser ilegal “fazer afirmação falsa, negar ou calar a…

Demonstrando sinceridade. Ofereça provas sobre o que aconteceu. O melhor jeito de se provar que não está mentindo é oferecer evidências que contradigam diretamente as acusações falsas. Se conseguir encontrar qualquer modo de demonstrar que está falando a verdade, faça-o com provas.

É crime mentir perante um juiz num tribunal. No Brasil é chamado de falso testemunho, como consta no artigo 342 do Código Penal que diz ser ilegal “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade” em inquéritos policiais ou processos judiciais.

O que é Omitir:
Omitir um fato pode ser um ato propositado ou não. Não é o mesmo que mentir. Mentir é dar uma informação falsa, é dizer o que não é verdade, é enganar ou não cumprir com o prometido.

A diferença é simples: mentir é quando você cria, altera um fato, distorce e deixa a verdade a quilômetros de distância. Já a omissão é não dizer, é optar por manter em segredo.

O mitômano é aquela pessoa que mente compulsivamente, sejam pequenas mentiras “inofensivas” até histórias mirabolantes extremamente detalhadas.

É preciso atentar-se para que que a mentira não se torne algo prejudicial em algum momento.
...
Confira a seguir, querida pessoa.

  1. 1 – Ouvir na essência. ...
  2. 2 – Suspenda o julgamento. ...
  3. 3 – Expresse a quebra de confiança. ...
  4. 4 – Proponha ajuda. ...
  5. 5 – Cheque os fatos. ...
  6. 6 – Resguarde-se. ...
  7. 7 – Dialogue. ...
  8. 8 – Apresente-lhes o Coaching.

Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.

O que é Difamação:
No Código Penal Brasileiro, a difamação é crime definido pelo ato de desonrar alguém divulgando informações a respeito da outra, gerando descrédito de sua imagem pública. A difamação é um abalo da moral de outro, e é qualificada como um dos crimes contra a honra, junto com a injúria e a difamação.

A injúria simples consiste no xingamento a outrem, por exemplo: “seu imbecil”.... Por último a injúria preconceituosa: essa espécie de injuria tem como finalidade atingir a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

DIFAMAÇÃO: acusar alguém de algo desonroso (não criminoso), ferindo sua reputação perante a sociedade. É a famosa “fofoca”. Ex.: “Vi Joaquim no restaurante com uma mulher que não era sua esposa.”

A injúria pode ser cometida de forma verbal, escrita ou, até mesmo, física. A injúria física tem pena maior e caracteriza-se quando o meio utilizado for considerado aviltante (humilhante). Por exemplo: um tapa no rosto.