Quando a mãe tem a guarda do filho pode mudar de cidade?

Perguntado por: lbonfim . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O certo é que para quem detém a guarda da criança ou do adolescente, mudar para outra cidade é necessário a autorização do outro pai, ou em caso de resistência injustificada desde, o suprimento judicial.

Independentemente do modelo de guarda aplicado (se unilateral ou compartilhada), a mudança de município, cidade, Estado ou país, depende do consentimento do outro genitor e caso não haja, tal consentimento deve ser suprido por um juiz.

Não havendo consenso entre os pais, a saída será acionar a justiça para que seja suprida a ausência da autorização de viagem ao exterior. É necessário ingressar com uma ação judicial solicitando a permissão.

Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Em suma, pode sim mudar com a criança e ou adolescente para outra cidade, desde que justificadamente e com o consentimento do outro pai, visando sempre o melhor para a criança e tratando-o como sujeito de direito.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Não existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

Conheça os motivos mais comuns que fazem os pais perderem a guarda dos filhos.

  • Comportamento que não proporciona a segurança da criança. ...
  • Pais que ingerem álcool em excesso ou são usuários de drogas. ...
  • Casos de Abuso sexual ou maus tratos. ...
  • Deixar de cuidar da saúde da criança ou adolescente.

O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.

Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada? A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

A guarda compartilhada só será afastada quando um dos genitores manifestar a renúncia do exercício deste direito, ou, ainda, quando qualquer deles demonstrar inaptidão para criação da criança, expondo-a à riscos.

Junto de um juiz, haverá a análise da necessidade da criança e as possibilidades do genitor. Por certo, sustentar os filhos é obrigação de ambos os pais. Desse modo, somente uma avaliação detalhada do caso dirá se é possível obter a pensão alimentícia e garantir as necessidades do menor sob guarda alternada.

O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.