Quando a mãe morre quem fica com os bens?

Perguntado por: iteixeira . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Quem tem direito a herança de mãe falecida e pai vivo? Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

Pois bem, se os pais morrerem a guarda dos filhos fica com os ascendentes[2], isto é, com os avós, ou, inexistindo estes, com os bisavós, etc. Na falta de ascendentes, a guarda será dos parentes colaterais[3], ou seja, dos irmãos, e, na falta destes, dos sobrinhos.

Sim, o inventário é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo de 60 dias, contados a partir do óbito.

Não, de forma alguma. Os filhos só passam a ter direito à herança de seus pais após a morte, se houver patrimônio existente. Assim, a decisão sobre a venda dos bens dos seus pais compete somente a eles.

Na maioria das vezes, as crianças herdam a forma da ponta do nariz, a área ao redor dos lábios, o tamanho das maçãs do rosto, os cantos dos olhos e o formato do queixo de um dos pais. Essas são as principais áreas destacadas durante um procedimento de reconhecimento facial.

Herança maior para filho que cuida dos pais? De antemão, é preciso deixar claro que a lei não garante ao filho cuidador dos pais idosos o direito a uma maior parte da herança. Ou seja, o zelo e cuidado com os genitores não vai influenciar na partilha dos bens depois que eles morrem.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

Em primeiro lugar é importante lembrar que uma pessoa que sofre uma perda tão grande, como a morte da mãe, nunca vai esquecer essa situação. Ainda mais em datas especiais como o aniversário, ela vai se lembrar da mãe. Porém, com o passar do tempo, essa lembrança tende a ser mais natural e menos dolorosa.

Luto de mãe: a dor continua, mas de forma diferente
Além disso, com a percepção da perda, cada pessoa passa a ver a vida e considerar as coisas de formas distintas. Logo, mesmo que doa, cada um lida com aquilo de uma forma, faz coisas diferentes e começa a se acostumar.

Fique triste quando se sentir triste. Reconheça que o luto é seu e não tem problema não se sentir bem. As pessoas esperam que rapidamente os enlutados voltem a ser o que eram, porém ninguém é a mesma pessoa depois de perder a mãe. Acolha seus sentimentos e permita-se também ser feliz ainda que por alguns instantes.

A importância das roupas e pertences do falecido no processo de luto. Objetos são importantes para os que ficam pois representam a materialidade que não temos mais: abraçar uma peça de roupa ou um urso de pelúcia representa, de certa forma, o abraço que gostaríamos de trocar com nosso ente querido que partiu.

O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista.

Um filho é excluído da herança quando considerado indigno ou quando deserdado. Isso acontece quando o indivíduo em questão tenha cometido alguma das seguintes ações: Cometer injúria grave contra o pai ou a mãe proprietário original dos bens. Cometer ofensa física contra o mesmo.

NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados parentes ou não.

Assim como doar um bem, não existe limite de idade para a compra ou a venda de um imóvel, não necessitando de nenhuma aprovação de filhos, netos ou parentes. Se um idoso quiser vender o seu imóvel, poderá ele assim fazer se desejar, a qualquer tempo e para quem desejar.

Para o espanto de alguns, sim, o idoso pode vender o patrimônio próprio, independentemente de qualquer autorização de filhos, netos ou juiz.