Quando a mãe morre quem fica com a guarda do filho?

Perguntado por: ldrumond . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Pois bem, se os pais morrerem a guarda dos filhos fica com os ascendentes[2], isto é, com os avós, ou, inexistindo estes, com os bisavós, etc. Na falta de ascendentes, a guarda será dos parentes colaterais[3], ou seja, dos irmãos, e, na falta destes, dos sobrinhos.

Em primeiro lugar é importante lembrar que uma pessoa que sofre uma perda tão grande, como a morte da mãe, nunca vai esquecer essa situação. Ainda mais em datas especiais como o aniversário, ela vai se lembrar da mãe. Porém, com o passar do tempo, essa lembrança tende a ser mais natural e menos dolorosa.

A família materna sempre tem a preferência da guarda. A menos que os avós maternos ou tios (irmãos da mãe) não puderem, os avós paternos são chamados, na mesma ordem.

08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau. – Celetistas (CLT):

Quando o pai ameaça tirar a guarda dos filhos
Não é isso que um juiz avalia na hora de determinar o tipo de guarda. Se a criança está saudável (física e mentalmente), recebendo boa educação, afeto e está em segurança, é quase impossível a mãe perder a guarda do filho para o pai.

Adoção de netos por avós é possível em circunstâncias excepcionais, decide STJ. A vedação imposta pelo ECA, sobre adoção entre ascendentes e descendentes não é absoluta e pode ser flexibilizada por razões humanitárias e sociais. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, que os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. Se tornando direito da criança de ter contato com os avós.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

Perder a mãe é como romper uma conexão intensa e profunda e colocar fim a uma relação de afeto construída durante muito tempo com a figura materna e consigo mesmo. Em seu livro “A soma de todos os afetos”, Fabíola Simão ressalta que “a maior saudade que nós vamos sentir na vida é saudade de mãe

É um momento de se deixar ser frágil, de chorar o necessário, mas também é um momento de amadurecer e ser forte. Sua mãe seguirá viva no seu coração e nas lembranças que você guarda. Espero que saiba que ela a amava mais do que tudo. Lembre-se que você nunca estará sozinha, pois ela estará sempre olhando lá de cima.

A explicação pode estar na presença do número 7 em várias passagens bíblicas que tratam sobre a morte e sobre fatos importantes, como a criação do mundo. Como falamos acima, muitos livros orientam os fiéis a guardarem luto de sete dias pelos entes falecidos.

Alienação parental ocorre quando um dos pais (ou quem quer que tenha a guarda da criança, como avós, por exemplo) tenta “programar” a criança para odiar o outro genitor.

Os avós paternos e maternos podem ser acionados para pagar somente na hipótese de ausência de condições do pai e da mãe. Comprovada na Justiça a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, os avós podem ser acionados para execução da ação de alimentos na íntegra ou parcialmente.

Diz o artigo 1589, parágrafo único, do Código Civil:
“O direito de visita estende-se à qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”

Qual filho tem mais direito à herança? Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

O que pode ser feito? O primeiro passo é tentar de forma amigável e, ao mesmo tempo, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado. Caso isso não dê certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse contra quem estiver no imóvel.