Quando a mãe abandona o filho ela tem que pagar pensão?

Perguntado por: ecardoso . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Segundo o entendimento dos tribunais brasileiros, pai ou mãe desempregado também precisa pagar a pensão. De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil, receber pensão alimentícia é um direito dos filhos para se alimentar e suprir outras necessidades.

Caso isto ocorra esta mãe sempre tem o direito de insistir, tentar de outras formas, mas caso a criança não queira só resta a mãe aceitar o fato – assim como só restou a criança aceitar o fato de viver sem ela até aquele momento. A mãe tem o direito de tentar.

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o direito de uma mãe em continuar o processo de cobrança de pensão alimentícia contra o pai dos seus filhos que acabara de receber a guarda dos mesmos.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

Caso seja desrespeitada a decisão do juiz, e o pai ou mãe estejam impedindo o outro genitor de ter contato com o filho, poderá ser fixada multa diária por descumprimento ou mesmo busca e apreensão do filho no dia que seria dada a visita.

A perda ou a suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. O Código Civil indica em seus artigos 1.637 e 1.638 as hipóteses em que perderá o poder familiar o pai ou a mãe, ou ambos, se comprovados a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos.

“Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'.

Isaías 49:15 e 16 menciona: “Acaso, pode uma mulher esquecer-se do filho que ainda mama, de sorte que não se compadeça do filho do seu ventre? Mas ainda que esta viesse a se esquecer dele, eu, todavia, não me esquecerei de ti. Eis que nas palmas das minhas mãos te gravei; os teus muros estão continuamente perante mim”.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

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O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

"São diversos os casos nos quais o Poder Judiciário pode retirar a guarda da mãe, mesmo em período de amamentação, porque entende-se que são situações que podem colocar a vida do menor em risco como, por exemplo, o comportamento inadequado e antissocial, o uso de substâncias proibidas por parte da mãe ou detentor da ...

A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

A Guarda, quando fixada por meio de decretação judicial, observará as necessidades e interesses da criança. Assim, caso haja algum motivo que desabone o exercício da guarda pela MÃE, o PAI poderá requerer em Juízo a Guarda do FILHO.

Geralmente, os advogados cobram uma média de 30% sobre o valor. 4800 x 30% = 1440. Ou seja, você teria que pagar ao advogado cerca de R$ 1.440.

O direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho, é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.