Quando a liberdade de expressão passa a ser crime?

Perguntado por: oornelas . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o que se escreve no ambiente virtual pode render ações civis e criminais, que podem gerar indenizações e penas. A liberdade de expressão, quando ultrapassa os limites toleráveis, pode se tornar um crime contra a honra.

O limite da liberdade de expressão seria, na verdade, a responsabilização por eventuais condutas causadoras de dano na esfera cível ou criminal.

A restrição legítima é bem diferente de abuso de poder e ilegalidade. Além disso, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, o que significa que a manifestação pode descambar para a calúnia, difamação ou injúria, o que pode originar um processo ou resposta em reação à declaração feita.

Portanto, pode-se concluir que não deve haver limites para a liberdade de expressão, uma vez que essa é a maior conquista de valor universal, limitá-la significaria limitar a identidade de cada povo. Porém, a liberdade de cada um não deve interferir na do outro, é preciso respeitar a diversidade para permanecer livre.

A preservação dos direitos de expressão deve ser assegurada em qualquer meio de comunicação, incluindo a Internet. A informalidade não deve significar a liberdade total para se dizer o que se quer e ofender as pessoas, causando danos morais.

Quem garante a liberdade de expressão? Como mencionamos nos tópicos acima, a liberdade de pensamento e manifestação de ideias é garantida pela Constituição Federal. Na prática, qualquer desrespeito à Carta Magna deve ser punido pelos agentes da Justiça e da lei, de acordo com a infração e sua gravidade.

A liberdade de expressão nas redes sociais
Contudo, esse direito deve ser exercido sem ultrapassar os limites morais, éticos e legais. Ou seja, sem ofender, difamar, caluniar e/ou injuriar, e sem citar nomes de forma pejorativa.

L5250. LEI No 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Art .

A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades. A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas.

Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos).

A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e idéias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo.

A Liberdade de Expressão é o direito básico de todo sujeito se manifestar livremente, expressar suas opiniões e crenças, receber ideias e informações através do meio artístico, da linguagem oral e escrita, bem como qualquer outro meio de comunicação, independentemente de licença ou censura.

Eleanor Roosevelt e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

Artigo 19°: Todo ser humano tem direito à liberdade de expressão e opinião.