Quando a lei perde a validade?

Perguntado por: olancastre . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
3.9 / 5 20 votos

A norma jurídica perde a vigência quando outra a modifica ou a revoga, salvo nos casos em que a norma se destina à vigência temporária, estipulada no próprio texto legal ou em uma norma de hierarquia superior.

A validade significa se a lei ou norma está integrada ao ordenamento jurídico, se pertence e está de acordo com um conjunto de normas jurídicas. Esta integração deve ser formal e material.

A validade jurídica é a capacidade de um ato, lei ou contrato de produzir determinados efeitos legais. Em outras palavras, é a garantia de que um acordo formalizado não poderá ser anulado por quaisquer agentes, ou pelo Poder Judiciário sem motivos plausíveis e pautados na lei.

Senado e Câmara lançam portal que permite consultar leis e suas alterações ao longo do tempo. O Senado e a Câmara lançaram nesta segunda-feira (4) o portal normas.leg.br, onde é possível ter acesso de forma inovadora às normas constitucionais e às leis federais.

A validade analisa o pertencimento da norma ao direito. A vigência foca a possibilidade, em tese, de produção de efeitos. A eficácia diz respeito à possibilidade concreta de produção de efeitos.

A norma jurídica perde a sua validade em duas hipóteses: revogação e ineficácia. Desde já cumpre registrar que a lei revogada pode manter a sua eficácia em determinados casos.

É o período em que a lei não produz efeitos.

Pode-se dizer que leis injustas são contrárias à Justiça, ou seja, contrárias ao objetivo maior do Direito que, conforme já dito, é dar a cada um o que lhe pertence. Por alguma distorção, a norma se torna inútil na função a que se destina, ocorrendo uma injustiça.

A revogação ocorre quando a norma perde a sua vigência. De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil , uma norma somente pode ser revogada por outra norma, salvo quando se tratar de leis temporárias e leis excepcionais.

A chave para este entendimento encontra fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (a LINDB), art. 2º, que assim dispõe: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Dizer que a norma vale significa afirmar que esta pertence a determinado ordenamento jurídico. Norma válida é aquela produzida pela autoridade competente, segundo o procedimento previsto em lei.

Validade é a expiração, cessação ou vencimento de algo. Quando um item perde a validade, torna-se inadequado para ser vendido ou consumido. Por exemplo: “Não coma essa sobremesa!

Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga.

O Direito vigente, na visão de Ross, é aquele que funciona como esquema de interpretação de um conjunto correspondente de ações sociais e a cujas normas os destinatários se sentem vinculados.

A vigência temporal é uma qualidade da norma, relativa ao tempo de sua atuação. Está ligada à validade, mas com ela não se confunde, porque uma norma válida pode ser promulgada, porém não estar ainda em vigor. A vigência implica que a norma jurídica seja obrigatória e isso só se dá com a publicação oficial.

A revogação em Direito Público constitui um mecanismo, através do qual um ato jurídico (lei, regulamento ou ato administrativo) cessa a sua eficácia em virtude da posterior entrada em vigor de outro ato da mesma hierarquia ou de hierarquia superior que incida sobre o mesmo objeto (material, territorial e pessoal) e ...

Uma lei que não é respeitada pelos seus destinatários e que não realiza os objetivos de sua criação é totalmente ineficaz, pois não se aplica à sociedade para a qual foi instituída.

Logo, a regra é que a lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

Ninguém poderá alegar desconhecimento da lei:
O direito penal denomina o desconhecimento da lei como “erro sobre a ilicitude do fato” ou “erro de proibição” e está descrito no art.