Quando a hipoteca pode ser extinta?

Perguntado por: lAvila . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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“Pela arrematação ou adjudicação a hipoteca será extinta por quem efetuar o maior lance ou por quem requerer o imóvel. Com o praceamento, o ônus real se extinguirá, oportunizando a quem o adquirir a liberdade e o desimpedimento do imóvel.

A hipoteca se caracteriza como sendo uma garantia real, vinculada ao bem gravado, prescrevendo no prazo de 10 (dez) anos, conforme previsão do artigo 177 do Código Civil de 1916 .

Segundo o art. 1.485 do Código Civil, a hipoteca convencional tem validade de 30 anos. As partes podem convencionar o prazo que convier e este prazo poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse esse limite.

O art. 251 da Lei dos Registros determina o cancelamento da hipoteca mediante a autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor (I) ou em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (II).

Dá-se a extinção do contrato pela resolução quando evento futuro e incerto se verifica, quais sejam: a) inadimplemento; b) onerosidade excessiva. Não se pode olvidar, porém, que qualquer outro evento pode figurar como condição a ensejar a resolução do negócio jurídico, à luz do art. 128 CC.

A extinção do contrato é provocada em decorrência do descumprimento ou inadimplemento das obrigações estipuladas no contrato. Ela pode ocorrer de 4 (quatro) maneiras diferentes, são elas: inexecução voluntário; inexecução involuntária; onerosidade excessiva; clausula resolutiva tácita.

Pelo direito de seqüela, a hipoteca acompanha o imóvel, esteja o imóvel sob domínio de quem for. Portanto, pode vender (ou prometer vender), permutar (ou prometer permutar), dar em pagamento, doar, transferir ao patrimônio de empresa (para integralizar capital social ou nos casos de fusão, cisão ou incorporação), etc.

Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do TJRS determinou a adjudicação (transferência judicial de propriedade) de imóvel hipotecado, objetivando a substituição dos adquirentes iniciais.

Escoado o prazo, a hipoteca se extingue de pleno direito, ainda que antes do cancelamento junto ao registro imobiliário, cujo efeito é meramente regularizatório, a ser pedido pelo interessado ao oficial. Não se confundem perempção da hipoteca com prescrição da pretensão da obrigação garantida.

4. O prazo da prescrição aquisitiva da propriedade aplicável à espécie não é o de 15 (quinze) anos previsto no art. 1.238 do CC/02 para a usucapião extraordinária, mas sim o de 20 (vinte) anos previsto no art. 550 do CC/16 para o mesmo fim, dada a aplicação da regra de transição prevista no art.

5 anos

Qual é o prazo de prescrição das dívidas? As dívidas mais comuns prescrevem em 5 anos. Alguns exemplos são dívidas de cartões de crédito, financiamento e impostos. Dívidas de honorários de profissionais liberais também prescrevem nesse mesmo prazo.

O grande risco de hipotecar sua casa
Se você não conseguir pagar as parcelas do empréstimo, pode perder o bem. “Pela lei, uma prestação não paga já é o suficiente para fazer o cliente perder a casa. Mas os bancos costumam esperar de três a quatro prestações em atraso para tomar essa atitude.

Sobre hipoteca, é necessário ressaltar que existem três tipos, os quais são a convencional, a legal e a judicial.

Em não pagando a divida o credor poderá executar judicialmente a divida logo o imóvel que garante a dívida será objeto de leilão, após todos os tramites judiciais. A hipoteca apesar de estar sendo muito utilizada, tem perdido espaço para a alienação fiduciária na preferência dos credores.

Na construção de unidades autônomas, o incorporador ou construtor combina com o banco, que é o financiador, a possibilidade de “desligamento”. O construtor dá todo o imóvel em hipoteca; à medida que vende unidades autônomas, com a concordância do credor, desliga-as da garantia.

É possível a penhora sobre bem hipotecado, desde que o credor hipotecário seja intimado para exercer o seu direito de preferência.

Para saber se um imóvel está realmente hipotecado só existe uma única forma, onde você primeiramente deverá emitir a matricula atualizada dele e nela constará se existe ou não hipoteca e também se já foi baixada.

A extinção do contrato mediante resolução tem como causa a inexecução ou incumprimento por um dos contratantes. O inadimplemento pode ser voluntário (culposo), ou não (involuntário). Decorre de comportamento culposo de um dos contraentes, com prejuízo ao outro.

O art. 474 do CC estabelece que a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, enquanto a tácita depende de interpelação judicial.