Quando a guarda é da mãe?

Perguntado por: achaves . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Os pais têm o direito de guarda, no seio do poder familiar, logo que os filhos nascem. Porém, pode ser retirada ou dada a outra pessoa, pela via judicial.

O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.

Quando o pai ganha a guarda dos filhos? Quando ficar comprovado que é melhor para a criança morar com o pai. Essa resposta parece vaga num primeiro momento, mas você já vai entender melhor… Em nossa legislação, não há nenhum dispositivo determinando em que casos a guarda é do pai e em que casos é da mãe.

Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho). Mas, para isso, é necessário um processo judicial, no qual o juiz sempre vai levar em conta o melhor interesse da criança.

"São diversos os casos nos quais o Poder Judiciário pode retirar a guarda da mãe, mesmo em período de amamentação, porque entende-se que são situações que podem colocar a vida do menor em risco como, por exemplo, o comportamento inadequado e antissocial, o uso de substâncias proibidas por parte da mãe ou detentor da ...

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

O processo para guarda é obrigatório para os pais que possuem filhos, porém não são casados ou vivam em união estável, por qualquer que seja o motivo. Além disso, como o melhor interesse da criança sempre é prioridade, ela pode sofrer algumas alterações, a depender do caso.

NÃO! Segundo o artigo 23 do ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

A guarda dos filhos pode ser definida de comum acordo entre os pais, como normalmente acontece em casos de divórcio consensual. Porém, quando os pais estão em desacordo sobre com quem os filhos devem ficar, cabe ao juiz essa delicada decisão.

Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outra pessoa.

No mesmo sentido, no caso dos casais com filhos, quando a guarda fica sob a responsabilidade do pai, a mãe deverá pagar a pensão alimentícia relativa ao filho, sempre que tiver condições financeiras para tanto.

A alienação parental é crime? A alienação parental não pode ser considerada um crime propriamente dito, mas configura uma irregularidade e vitimiza justamente quem se busca proteger: a criança.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.