Quando a Ex-esposa perde o direito à pensão?

Perguntado por: ataveira . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Por fim, é importante destacar que o ex-cônjuge credor que casar ou formar nova união estável também perde o direito de receber pensão alimentícia: Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Ou seja, é possível pagar pensão para a ex-esposa ou ex-companheira. A pensão alimentícia deverá ser paga quando a ex-esposa não tem condições de se sustentar após o divórcio. Neste caso, a mulher poderá dar entrada numa ação de alimentos. Porém, é necessário que o ex-marido possa arcar com essa verba.

371. O cônjuge separado de fato ou divorciado, bem como o ex-companheiro, terá direito à pensão por morte, mesmo que este benefício tenha sido requerido e concedido à companheiro(a) ou novo cônjuge, desde que recebedor de pensão alimentícia.

Dessa forma, também é possível entrar com uma ação revisional de alimentos, para alterar o valor da pensão. Além disso, é possível entrar com uma ação de exoneração de alimentos, para que o pagamento tenha fim de uma vez por todas.

Saliente-se que a obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge é condicionada à efetiva comprovação da total incapacidade do alimentando em prover o próprio sustento, bem como à ausência de parentes em condições de arcar com o pagamento dos alimentos, de acordo com a interpretação analógica do art.

É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Situações em que a pensão por morte será cancelada
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.

No ato do divórcio, a ex-esposa pode pedir pensão alimentícia para o ex-marido se ela conseguir demonstrar que o ex-marido era o provedor financeiro do casal. Ou ainda, mesmo que a mulher trabalhe, que seus rendimentos sejam inferiores ao do ex-marido, causando-lhe uma diminuição do padrão de vida.

Desde 2005 o adultério não é mais considerado crime, sendo assim, o cônjuge que traiu não perde direito à divisão dos bens. Sendo assim, o fato de um ter traído ou do outro ter sofrido uma traição não altera o regime de bens escolhido no momento do casamento.

Sim e não. Explico: a pensão alimentícia pode sim começar a ser paga antes do divórcio. Você pode fazer o pedido de divórcio e na mesma petição já fazer o pedido de pensão.

Assim, o viúvo que recebe pensão por morte pode se casar sem perder o benefício de pensão por morte porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o novo casamento. Portanto, um novo casamento não irá fazer com que o (a) viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte no INSS.

O Código Civil estabelece a obrigação de pagar a pensão (também chamada de obrigação alimentar, ou alimentos) entre ex-casais quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, estando fundamentada na solidariedade familiar e na mútua assistência.

Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, quem for divorciado ou separado judicialmente e que recebia pensão alimentícia. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral.

Em suma, sim, é possível parar de pagar os alimentos. No entanto, a exoneração da pensão alimentícia ocorre por uma decisão judicial, uma vez que um juiz decidiu seu pagamento. Assim, caso você decida parar de pagar os alimentos por conta própria, poderá sofrer uma ação de execução de alimentos.

Quando cessa a necessidade de quem recebe os alimentos ou o alimentado alcançar a idade limite para o recebimento do valor da pensão, será necessário entrar com uma ação de Exoneração da Pensão Alimentícia. O primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família.