Quando a esposa tem direito à pensão vitalícia?

Perguntado por: lteixeira . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
4.2 / 5 14 votos

Cônjuge/companheiro que estivesse com 44 anos de idade, caso a data de falecimento do segurado tenha sido até o fim de 2020; Cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos de idade. Pais do dependente (caso não haja dependente na primeira classe).

Falecido com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável. Caso você não tenha 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, ou o segurado não tenha contribuído por 18 meses para o INSS, você vai entrar nessa regra.

O significado de pensão mensal vitalícia é a que a pensão será paga ao dependente pelo resto da vida, ou seja, não tem chance de encerrar o benefício. Desse modo, ela será paga àqueles segurados que completaram os requisitos no momento da morte do segurado.

No ato do divórcio, a ex-esposa pode pedir pensão alimentícia para o ex-marido se ela conseguir demonstrar que o ex-marido era o provedor financeiro do casal. Ou ainda, mesmo que a mulher trabalhe, que seus rendimentos sejam inferiores ao do ex-marido, causando-lhe uma diminuição do padrão de vida.

Atualmente, quem tem direito à pensão por morte vitalícia?

  1. O cônjuge ou companheiro com 44 anos ou mais, desde que a relação tenha mais de 2 anos e o falecido tenha mais de 18 contribuições no INSS;
  2. O filho ou irmão inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Situações em que a pensão por morte será cancelada
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.

Por 10 anos se a viúva(o) tiver de 27 a 29 anos de idade. Por 15 anos se a viúva(o) tiver de 30 a 40 anos de idade. Por 20 anos se a viúva(o) tiver de 41 a 43 anos de idade. VITALÍCIA se a viúva(o) tiver 44 anos de idade ou mais.

Pensão por morte do cônjuge não divorciado
São bem comuns os casos em que os cônjuges estão separados, mas não divorciados formalmente. A regra é que o cônjuge separado de fato não tem direito à pensão por morte.

Para a pessoa receber a Pensão por Morte, o dependente deve comprovar:

  1. o óbito ou morte presumida do segurado;
  2. qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte;
  3. sua qualidade de dependente, demonstrando sua dependência econômica com o finado, se for o caso.

Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Nos casos de viúvos, quem recebe pensão por morte pode se casar, sim! Isso porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento, portanto, o casamento não irá fazer com que o viúvo (a) perca o seu benefício de pensão por morte.

Por fim, é importante destacar que o ex-cônjuge credor que casar ou formar nova união estável também perde o direito de receber pensão alimentícia: Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

No caso, ela terá direito a 10 anos de Pensão por Morte a partir do dia em que o INSS atestar o fim da sua invalidez/deficiência.

Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido na idade para ter direito ao benefício da pensão por morte. Como a última mudança ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024. Hoje, o pensionista com menos de 22 anos de idade recebe a pensão por até três anos.

Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos; No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito; Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade.

Com a nova lei, o valor da pensão por morte é de 50% da média dos salários de contribuição do segurado falecido, mais 10% por dependente, até o limite de 100% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito na data do falecimento.

Quando o aposentado faz empréstimo e morre o que acontece? O débito em aberto deixado pelo aposentado pode ser pago com o patrimônio do falecido (espólio), pela herança dos herdeiros ou pelo seguro prestamista, se estiver ativo.