Quando a esposa não tem direito a pensão por morte?

Perguntado por: nmeireles . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Quando houver concorrência entre casamento e união estável, ou entre duas uniões estáveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no Tema 529 que a relação familiar mais nova não terá direito à pensão por morte, por caracterizar-se como concubinato (amante).

não ter o tempo mínimo de união estável entre o segurado falecido e o companheiro. o INSS não reconhece a união estável entre o segurado falecido e o companheiro. não estar na qualidade de segurado no momento do óbito. o filho de 21 anos não teve a sua incapacidade reconhecida pelo INSS.

Esta reforma que houve na previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%.

Segurado desaparecido
Uma das principais razões para cortarem a pensão por morte é justamente quando o segurado em questão acaba desaparecendo. Afinal de contas, se o segurado em questão não está localizado, acaba que não há mais razões para fazer o pagamento desse benefício.

Caso exista um dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão é outro, ela será de: 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria. ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Com a nova sistemática de cálculo, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário-mínimo.

Os pais do segurado falecido podem receber a pensão de forma vitalícia, desde que comprovem dependência econômica com o segurado. Importante: O falecido deve ter contribuído por 18 meses e ter mais de 2 anos de casamento/união estável com o cônjuge/companheiro.

até 90 dias

Para os demais dependentes, o pedido deve ser feito até 90 dias após o óbito.

Foi o que aconteceu na última sexta-feira (23/6), quando, por 8 votos a 2, mantiveram a regra imposta pela reforma da Previdência de Bolsonaro e Paulo Guedes, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, que cortou pela metade a pensão recebida pelo cônjuge em caso de morte do aposentado, acrescido de 10% por dependente.

O valor é dividido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade. Se for a mulher e dois filhos, o valor será dividido em três. O valor também é dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, se a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia.

Precisa de advogado para pedir pensão por morte? Visando facilitar o acesso ao benefício, para entrar com pedido de pensão por morte no INSS não é necessário estar acompanhado de um advogado.

A viúva não tem direito à aposentadoria do marido, mas sim a uma pensão que a depender da sua idade e fatores, pode ser vitalícia ou não.

Sim, o beneficiário da Pensão por Morte pode ter carteira assinada e trabalhar de forma formal. A pensão não é um impeditivo para o trabalho, sendo assim, o beneficiário pode exercer atividades remuneradas normalmente.

A pensão por morte é um direito dos dependentes, dentre eles a esposa ou o esposo do segurado do INSS que vier a falecer. Isso ocorre independente do falecido ser ou não aposentado, portanto, se o marido já era aposentado, a viúva poderá requerer a sua pensão por morte.

Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019 (a Reforma da Previdência), que definiu o pagamento da pensão em 50% do valor da aposentadoria (acrescido de 10% por dependente).

3. Pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes? Sim! Você pode acumular qualquer aposentadoria com pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

De acordo com as normas do INSS, para comprovar união estável, é necessário que o solicitante apresente pelo menos duas provas documentais produzidas em período não superior aos 24 meses anteriores à data do fato gerador —neste caso, a morte do segurado.