Quando a escola pode impedir o aluno de entrar?

Perguntado por: amoreiras . Última atualização: 14 de fevereiro de 2023
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O direito à educação é garantido a todas as pessoas, com ou sem o fardamento escolar. Logo, é possível considerar o ato de barrar a entrada do (a) aluno (a) sem uniforme na escola uma violação ao direito à educação.

O tempo de tolerância será de 10 minutos, após o que, será considerado atraso.

É direito da instituição de ensino expulsar um aluno, todavia deve ser comprovado que a Escola fez tudo que estava ao seu alcance para manter o estudante inserido nos processos de aprendizagem mas que tais medidas restam ineficazes por outros fatores que não estão ao seu alcance como, por exemplo, tratamento de saúde ( ...

As escolas , particulares ou públicas, precisam ficar muito atentas porque podem ser acionadas judicialmente por danos morais desencadeados por condutas discriminatórias que levam o aluno ao constrangimento.

O professor pode pegar celular de aluno, no entanto, esta não é a melhor atitude para estimular o aprendizado. Na maioria das vezes, proibir o uso só piorará a convivência em sala de aula.

O artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que não devem ser “descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.

Sônia destaca que a tolerância é de 15 minutos, e de 30 minutos para casos de “exceção da exceção”. Contudo, a diretora pede bom senso às escolas, pois existem variáveis, situações inevitáveis que podem levar ao atraso. “Mas o que não podemos aceitar é que os pais façam dessa chegada de exceção a rotina diária.

1- Segundo a lei federal 9870: O aluno inadimplente não poderá sofrer sanções pedagógicas, ou seja, não pode ser impedido de frequentar as aulas, de fazer provas, de ter acesso ao certificado de conclusão do curso e também ao histórico escolar. Não pode ser impedido de fazer transferência.

2º - O aluno tem direito à educação e à instrução, sendo-lhe asseguradas, através do Estado todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e solidariedade humana.

§ 2º – As faltas justificadas, até 24 (vinte quatro) faltas por ano, não excedendo a 2 (duas) por mês, implicarão na perda da remuneração do dia.

6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor , e com os arts.

O Conselho Escolar terá a palavra final sobre expulsar ou não o aluno. Mesmo quando a expulsão é definitiva, sua inclusão em um curso noturno ou em um programa de formação alternativo ainda pode ser avaliada.

Quando o filho recebe uma advertência escolar, ele já está sendo punido e, ao mesmo tempo, avisado de que, da próxima vez, a punição será mais severa. Os pais podem reagir como acham que a situação exige, desde que sinalizem ao filho que a advertência deve ser respeitada.

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

Tema atualizado em 19/4/2021. A conduta omissiva de escola particular que, por não agir com a cautela necessária ao cumprimento do dever de guarda e vigilância dos alunos, causa violação à integridade corporal ou mental de um deles configura falha na prestação de serviço e gera direito à indenização por danos morais.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Na verdade, é que a criança assim como todo adulto tem garantido por lei o direito de ir e vir quando quiser. Este direito deve ser garantido em todos os lugares onde a criança estiver, principalmente na escola, pois nela os pais depositam toda confiança.

Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolecente, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigo 1.634 do Código Civil.

A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...