Quando a escola pode chamar o Conselho Tutelar?

Perguntado por: lcavalcante . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.

Em 2019, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.803, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescente está tendo seu direito violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.

A ficha de encaminhamento ao Conselho Tutelar poderá ser feita de várias maneiras. Alguns Conselhos Tutelares encaminham um modelo de ficha para as escolas. Se sua escola não recebeu esse modelo, não tem problema, abaixo segue um modelo das informações que a Ficha precisa conter, lembrando QUE É UMA FICHA POR ALUNO.

Se o Conselho Tutelar identificar que a mãe está colocando a criança em risco de alguma forma, pode tomar medidas para proteger a criança, que podem incluir a retirada da guarda da mãe e a transferência da responsabilidade para um parente, família acolhedora ou adoção.

Não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar.

Acesse o Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) e clique em "Acessar" no módulo do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência , módulo – Conselho Tutelar (Sipia-CT). A chave de acesso é o número do CPF. Digite o CPF e a senha e clique em "Entrar".

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Motivos que podem ser classificados como falta justificada: Problema de saúde com atestado assinado e carimbado por médico; obrigações com o Serviço Militar; falecimento de parente até 2º grau; e convocação pelo Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral.

10. Quanto tempo demora para que uma denúncia seja atendida? As denúncias serão atendidas o mais brevemente possível, dependendo da demanda existente no Conselho Tutelar solicitado.

Negligência, violência física, sexual e emocional são formas de violações de direitos às quais crianças e adolescentes são constantemente submetidos.

Os conselheiros tutelares sempre atendem aos chamados da escola para tratar de assuntos referentes a indisciplina e a infração escolar.

Nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei 9.870 /99, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

Comportamento que não proporciona a segurança da criança
Podemos citar, por exemplo, quando a criança está morando em local extremamente perigoso e de risco. Seja pela segurança pública, seja por risco de desabamento, qualquer que seja o motivo que põe em risco esta criança.

Danos ou prejuízos aos bens dos filhos; Castigos imoderados; Abandono; Prática de atos contrários à moral e aos bons costumes.

Ainda que pareça ser um processo demorado, normalmente gira em torno de apenas um dia, de maneira que, só é possível levar a criança ao conselho se ela tiver uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), registro concedido pelo hospital no momento de nascimento do bebê.

O Conselho Tutelar (CT) é um órgão criado em 1990 para garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atuando como um dispositivo de defesa e proteção dos direitos. Quando uma situação extrapola a responsabilidade social e os conhecimentos técnicos e pedagógicos da escola, o CT pode ser acionado.

Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a ...