Quando a empresa terceirizada não paga o funcionário?

Perguntado por: aaraujo . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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No caso de inadimplência da terceirizada, a Empresa Contratante é Responsável. Infelizmente é comum que empresas de construção civil, sejam terceirizadas, contratem funcionários, e após a obra (ou mesmo antes de acabar) baixam as portas e não arcam com os direitos trabalhistas de seus funcionários.

A contratação de funcionários fica a cargo das empresas terceirizadas. É de responsabilidade delas entrevistar, escolher, treinar e especializar os novos trabalhadores, garantindo que eles tenham as capacidades e habilidades necessárias para exercer, com excelência, suas funções nas companhias contratantes.

Direitos não obrigatórios por lei como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados.

Quais os principais motivos para processar uma empresa?

  • Pagamento de horas extras. ...
  • Verbas de rescisão de contrato. ...
  • Assédio e danos morais. ...
  • Doenças ocupacionais. ...
  • Diferenças salariais.

Ou seja, colocar a empresa na justiça não suja a carteira de trabalho. Se você processar a empresa, sua carteira vai continuar limpinha! A empresa não pode fazer qualquer anotação prejudicial na sua carteira. Quando a empresa faz isso, gera um dano moral no funcionário.

A Lei nº 13.429/2017 permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa, da mesma forma como preconizava o projeto que tramitava no Senado Federal.

A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.

Durante cada período de pagamento, a empresa contratante entra em contato com o serviço da prestadora e informa quantas horas cada funcionário trabalhou durante o período designado. A terceirizada calcula o pagamento, todas as deduções e também realiza o recolhimento dos impostos.

A prestadora de serviço é que contrata, remunera e dirige o trabalhador terceirizado. Não existe vínculo empregatício entre quem contrata o serviço da prestadora e o trabalhador que executa a função - exceto se o funcionário estiver subordinado aos representantes da prestadora de serviço terceirizado.

Quem paga é a empresa prestadora de serviço. Mas, caso ela não cumpra com as suas obrigações, a lei determina que que a empresa contratante do serviço fica responsável por respeitar direitos previdenciários e trabalhistas.

Ainda que sua empresa não contrate diretamente a mão de obra, o papel do gestor é fiscalizar a empresa terceirizada que a fornece. Se houver questões trabalhistas, você pode ser processado por meio da responsabilidade subsidiária.

Se a empresa for demitir os funcionários, terá de conceder aviso prévio trabalhado ou indenizado no valor de 1 salário (artigo 487 da CLT) . # Pode mandar todos embora, sem problemas, desde que conceda aviso prévio e pague os demais direitos.

Sendo assim, uma das desvantagens da terceirização notada por muitas empresas, é que equipes terceirizadas podem não seguir o padrão de qualidade ou serviço da empresa contratante. Isso pode descaracterizar, e em muitos casos prejudicar a qualidade e a entrega de serviços de um negócio.

Os honorários advocatícios são a parte que cabe ao seu advogado pelo trabalho realizado na sua causa. Esse percentual costuma variar entre 15% e 30% dependendo da negociação feita entre vocês ao iniciar a ação.

Fiscalização por denúncia
Essa denúncia pode ser em função do não pagamento de direitos trabalhistas (salário, impostos, horas extras, etc.) ou até pela falta de segurança e condições na empresa para que o colaborador exerça sua função.