Quando a empresa tem prejuízo Ela paga imposto?

Perguntado por: orezende3 . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Para empresas que tiveram prejuízos, o Lucro Real pode ser a melhor opção de regime tributário. Neste regime, o imposto devido é calculado com base no lucro efetivamente obtido pela empresa. Portanto, se a empresa teve prejuízo, não haverá imposto a pagar.

Sim, é possível. De acordo com a Receita Federal, os prejuízos acumulados nos meses anteriores podem ser descontados dos lucros do mês atual a fim de diminuir a base de incidência do IR, diminuindo o valor do imposto que deve ser pago mensalmente. Essa compensação pode ser feita em ações ou em fundos de investimento.

As informações sobre prejuízos em ações devem entrar na ficha “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em operações comuns/Day trade”.

O limite para distribuição de lucros refere-se à quantia não tributada, e não sobre quanto pode ser pago a cada sócio. Quando a empresa tem prejuízo pode distribuir lucro? Não. Como o próprio termo sugere, esse valor corresponde à lucratividade da empresa.

Prejuízo Fiscal é aquele decorrente do resultado negativo da base de cálculo do lucro real, na apuração do IRPJ e da CSLL.

O primeiro passo para quem está com saldo negativo na conta bancário é “apagar o incêndio”, ou seja, se livrar da dívida com o banco o quanto antes. Na maioria dos casos, os bancos oferecem uma solução rápida para negociar a dívida do cheque especial, até mesmo pelo caixa eletrônico ou app.

“Para fins de declaração do Imposto de Renda, os saldos negativos de conta corrente (cheque especial) são considerados dívidas e devem ser informados na ficha de 'Dívidas e Ônus Reais'. Escolha o código '11- estabelecimento bancário comercial'.

586. 003 Como são compensados os prejuízos fiscais? Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda) poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado.

05 anos

A Receita Federal do Brasil entende que o prazo de homologação destes valores de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa da CSLL é de 05 anos contados do ato da compensação, independentemente do período de origem, baseando-se em precedentes que afirmam que a decadência do direito do Fisco: “...

Veja o cálculo do imposto no exemplo, considerando que a renda é de um milhão de reais, o cálculo ficaria assim: Faixa de R$22.847,77 a R$33.919,80: R$10.072,03 (7.5% de R$134.718,03);

Nessa categoria não há isenção de impostos. Portanto, uma Sociedade Limitada deverá pagar os seguintes tributos conforme seu segmento de atuação: ISS, ICMS, IRPJ, Cofins, CPP, IPI, CSLL e Pasep.

A alíquota é de 15% do Lucro Real ou Presumido. No Simples Nacional, a taxa fica em torno de 0% a 0,54% para atividade de indústria ou comércio e chega a 0,84% para empresas prestadoras de serviço.

A apuração do prejuízo fiscal parte do resultado do exercício assinalado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), depois que foram realizadas todas as adições, exclusões e compensações pertinentes.

Prejuízo é o resultado negativo que pode ser obtido ao realizar-se uma aplicação, após o valor total de custos e despesas ser deduzido da receita total.

Se a soma das vendas das ações (não do lucro) ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

Então, se a empresa não possuir lucro suficiente para absorver os prejuízos acumulados, ele deverá ser subtraído das reservas de lucros e, em último caso, das reservas legais da organização. O importante é que essa dívida que a empresa fez ao longo do exercício seja paga com o saldo positivo que ela tiver.

Subtraia as despesas da receita e você obterá o lucro líquido da sua empresa – será um lucro ou uma perda. Quando sua receita é superior às suas despesas, você obtém lucro. Por outro lado, quando suas despesas forem maiores que sua receita, você verá uma perda.

A empresa incorre em prejuízo quando as receitas são inferiores aos custos totais. No caso das receitas serem maiores do que os custos variáveis, mas inferiores aos custos totais, vale a pena para a empresa produzir no curto prazo, em vez de encerrar suas atividades, mesmo incorrendo em prejuízo.