Quando a empresa pode desistir da contratação?

Perguntado por: ocaetano . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.8 / 5 11 votos

A empresa pode desistir de contratar depois do exame admissional? Sim, mas isso não significa que o profissional tenha de ficar de mãos atadas caso se sinta lesado, um processo por danos morais pode ser aberto contra a empresa.

A Justiça entende que a quebra da boa-fé do contratante – ao solicitar o exame admissional e não efetivar a contratação sem um motivo justo – acarreta em danos morais que devem ser indenizados. Quanto maior o prejuízo sofrido pelo não-contratado, maior pode ser o valor da indenização que lhe deverá ser paga.

Falta de profissionalismo durante o processo de contratação pode prejudicar a marca da empresa. Gestores que falam mal dos candidatos ou que demonstram favoritismo – ou, até, que chegam atrasado nas entrevistas – podem impactar negativamente a qualidade do processo de contratação.

Então, respondendo à dúvida deste artigo, sim, uma empresa pode desistir da contração mesmo após o funcionário ser aprovado no exame admissional. Mas o trabalhador pode processar a empresa na justiça com uma ação de reparação de danos. A empresa poderá ser acionada na Justiça a pagar uma indenização por danos morais.

A reprovação no exame admissional pode ocorrer em casos onde avaliação médica obrigatória detecta algum problema que pode impedir a execução devida das tarefas pelo colaborador. Se o exame não for feito antes do início do contrato de trabalho, tanto o profissional quanto a empresa estão passíveis de sanções legais.

O ministro explicou que a jurisprudência do TST adota o entendimento de que a rasura da CTPS, para correção ou cancelamento de registro do contrato, não gera o direito à indenização por danos morais, caso não exista outros elementos que demonstrem a exposição do trabalhador a uma situação desabonadora de sua conduta ...

Não é possível a exclusão de evento de admissão preliminar se já houver evento de admissão S-2200 referenciando esta mesma admissão. Neste caso é necessário excluir, primeiramente, o evento de admissão "definitivo" (S-2200), para, em seguida, excluir o evento de admissão "preliminar".

Um contrato pode ser encerrado por:

  1. 1 – Comum acordo entre as partes;
  2. 2 – Por interesse de uma das partes que exerça o direito de rescisão nos termos da lei;
  3. 3 – Sob um direito de rescisão contratual expresso.

O currículo está entre as principais ferramentas que o RH pode consultar antes de contratar. É nele que o futuro colaborador evidencia sua trajetória profissional, com todos os seus pontos fortes. Na hora de avaliá-lo, a sugestão é considerar principalmente os objetivos, a formação e as experiências anteriores.

O exame admissional de um candidato que foi reprovado deve vir acompanhado de um laudo médico que comprova por quais motivos ele não está apto à função. Caso isso não seja feito ou se houver alguma inconsistência no laudo, o candidato pode procurar um advogado para explicar a sua situação.

Quanto tempo demora o processo de admissão? O processo de admissão de colaboradores pode ser bem demorado. Na maioria dos casos pode durar duas semanas, mas pode levar ainda mais de um mês.

Seleção do candidato e contratação
A decisão final, geralmente, é do superior imediato do cargo em aberto, não do profissional de RH. A efetiva contratação do candidato, na maior parte das vezes, é de responsabilidade da área de Departamento Pessoal, que cuida das demandas mais burocráticas.

Você está procurando emprego no lugar errado
Além disso, é preciso manter seu currículo sempre atualizado nos sites de emprego – novamente o VAGAS.com.br está entre eles – para que as empresas possam encontrá-lo quando buscarem um profissional como você – ainda que elas não anunciem a vaga abertamente.

É o contratante quem faz todo o processo seletivo para determinar qual será o contratado que vai oferecer seu bem ou serviço.

A legislação trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho prevê o prazo de 48 horas para que assine a carteira e faça constar a data do efetivo início do trabalho.

Qual é o prazo para admissão após o exame admissional? Não existe um prazo fixo, mas o ideal é que o novo funcionário aguarde os resultados do exame para iniciar suas atividades na empresa.

No máximo dois dias.

Ao final do exame admissional, o médico do trabalho deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dizendo se o trabalhador está apto ou não a trabalhar naquela função.

“A pessoa que tem o hábito de mentir desde o processo seletivo, provavelmente, fará o mesmo dentro da empresa. A empresa não vai ter interesse em ter essa pessoa que não sabe filtrar o que pode ser dito e não dito, a empregabilidade fica comprometida”, sinaliza a psicóloga Cibelle Girão, 30.

Isso mostra como é importante que esse procedimento seja realizado pelas empresas e também prova que quem paga o exame admissional é o empregador.

O prazo é de 2 dias úteis.