Quando a empresa pega a carteira de trabalho para assinar quanto tempo ela tem para devolver?

Perguntado por: obrito . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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48 horas

A CLT determina que, ao admitir o trabalhador, o patrão faça as devidas anotações na Carteira de Trabalho (CTPS) e a devolva ao empregado em até 48 horas. Art.

Nos termos do artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS do trabalhador com relação a sua admissão. No caso da CTPS digital o trabalhador deverá ter acesso às informações da anotação no prazo de 48hs a partir da anotação.

5 dias

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis, conforme determina o artigo 29 da CLT. Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é contratado, demitido, como também para pedidos de demissão, sendo o mesmo prazo de 5 dias úteis.

O artigo 47 prevê multa fixa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do empregado e se repetir esta prática, a mesma será punida com este valor em dobro. Para as empresas de pequeno porte ou microempresa, este valor é deduzido para R$800,00 (oitocentos reais).

Sim é possível, o empregador pode usar um período de teste com o colaborador e após isto realizar o registro na carteira de trabalho de com data retroativa. Mas deve gir de comum acordo entre ambos, caso o contrário pode resultar em multas e processos para a empresa.

Nada impede a empresa de contratar o trabalhador e assinar a sua carteira de trabalho. É obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho e não deve tratar um contrato de trabalho sem baixa na CTPS como um fator impeditivo para contratação.

Como saber se a carteira já foi assinada? É possível saber se a carteira de trabalho foi assinada verificando, por exemplo, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), através do número da carteira de trabalho (usando o CPF) direto no INSS (no site ou App).

Com base nisso, o Tribunal Superior do Trabalho já firmou o entendimento de que, caso a empresa não devolva a Carteira de Trabalho no prazo de 48h, o patrão deverá pagar uma indenização pelos danos morais sofridos pelo funcionário.

1- O que significa ter a carteira de trabalho suja? Carteira de trabalho suja é quando alguém tem dificuldade de conseguir um novo emprego, por causa de algo escrito na carteira. Não existe uma regra clara dizendo que se você tiver isso ou aquilo na carteira, não vai conseguir um emprego.

A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado."

Os principais benefícios da carteira assinada são: aposentadoria com o recolhimento correto do INSS, 13º salário, férias remuneradas, FGTS, auxílio doença, entre outros.

É importante destacar que a ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado, além de irregularidade administrativa e trabalhista, gerando multa e indenização, também pode configurar ilícito de natureza criminal, com pena de restrição da liberdade de locomoção do infrator.

Os benefícios são: 13º salário, aviso-prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, indenizações e multas relacionadas ao FGTS, seguro-desemprego, insalubridade, periculosidade e vale-transporte.

A falta de registro pode acarretar multas para o empregador, por isso, é muito importante o registro na forma devida, como prevê a lei.... Além disso, o empregado poderá solicitar a qualquer tempo o registro da sua CTPS, principalmente, para fins de INSS.

Valor e número de parcelas
A parcela mínima é de R$ 1.212,00, salário mínimo vigente, e pode chegar até R$ 2.106,08 para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26. São pagas de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada.

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses.