Quando a DCTFWeb substituirá a DCTF?

Perguntado por: aqueiroz . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Contudo, relativamente ao IRRF decorrente de relações de trabalho, rendimentos acumulados e remessas ao exterior, a substituição será realizada desde a competência maio de 2023. O objetivo dessa substituição é para que haja a integração dos dados do eSocial com a DCTFWeb, facilitando o processo para o contribuinte.

O normativo define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.

O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até 21.08.2023, relativa ao mês de junho/2023.

Outros dois pontos que as diferem são a data de envio e quais empresas são obrigadas a enviá-las: objetivo: DCTF: gerar informação sobre IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS, Cofins, CIDE, CPRB; DCTFWeb: em substituição à GFIP e ao SEFIP, visa o informe de débitos de contribuições previdenciárias.

Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb? d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Portanto, estão dispensados do pagamento da guia o MEI que não possui funcionários registrados.

A DCTF é obrigatória a todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e as equiparadas, estando dispensadas dessa obrigatoriedade apenas as optantes do Simples Nacional.

Já está estabelecido que a DCTFWeb vai substituir a DCTF a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2024 quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e às retenções relativas a IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Não precisa mais enviar SEFIP sem movimento. Você só transmite SEFIP sem movimento na abertura e encerramento da empresa. Então a partir de maio/2021 não é preciso mais entregar SEFIP sem movimento.

dia 21 de março

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) das empresas inativas referente a competência de janeiro deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração. Em 2023, a data cairá no dia 21 de março.

Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física: novembro/2021 referente a competência de outubro/2021. Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais: novembro/2022 referente a competência de outubro/2022.

Acessar o sistema DCTFweb, na tela inicial aonde é apresentado o quadro Relação de Declarações; Localizar o período que deseja transmitir; Na coluna "Serviços" da declaração clicar na opção "Transmitir"; Após isso, será habilitado o ícone "Emitir DARF" para emissão da guia.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023, reajustou salários de contribuição com base no novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir de maio/2023. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de maio/2023.

dia 15 do mês seguinte

DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a escrituração. DCTFWeb Anual, com os valores que se referem ao 13º Salário, deve ser apresentada até o dia 20 de dezembro — caso não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o último dia útil antes do dia 20.

DCTF Mensal
Ela abrange impostos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e outros.

De acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 2005/2021, para as empresas inativas, o envio da DCTF à Receita Federal deve ser realizado todos os anos. A empresa fica dispensada dessa obrigação a partir do segundo mês em que ela permanece nessa situação.

Conforme a IN 2.094/2022, a DCTFWeb sem movimento deve ser enviada no início da obrigatoriedade da DCTFWeb e na primeira competência em que ocorrer a situação, e somente haverá DCTFWeb Sem Movimento, caso o eSocial e a EFD-Reinf sejam 'Sem Movimento', ou seja, a empresa não pode ter nenhuma movimentação.

As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”. A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022. Para saber mais sobre a DCTF, acesse aqui.

A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.