Quando a DCTFWeb substitui a GFIP?

Perguntado por: lalves . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Substituição da GFIP em outubro de 2021 pelo eSocial, EFDReinf e a DCTFWeb - MLF Consultoria.

Quais mudanças começam a partir de maio? A Receita Federal esclareceu que, em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, a substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá a partir do mês de maio de 2023.

De acordo com o cronograma definido pelo Ministério do Trabalho, o FGTS Digital entrará em operação em março de 2023, ainda em uma versão piloto que será utilizada pelos empregadores e sem produção de efeitos legais. O pleno funcionamento da plataforma está previsto para o segundo semestre deste ano.

Instituída pela Instrução Normativa nº 1.787/2018, já revogada e substituída pela IN RFB nº 2005/2021, a DCTFWeb substituiu a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador são exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas no período de produção limitada não têm validade jurídica e não são aceitas para pagamento no sistema bancário.

A nova versão contempla melhorias para atender o envio de arquivos extemporâneos referentes a “Ausência de Fato Gerador” (Sem movimento), arquivos de códigos exclusivos do FGTS (300, 307, 317 e 327), e arquivos de códigos 650/660 (características 03 e 04), onde não há necessidades de existência de procuração, para a ...

Ainda, no âmbito da Receita Federal, o eSocial Simplificado substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.

Em resumo, a partir do período de apuração maio de 2023, não deve ser utilizado o DARF comum. O IRRF sobre rendimentos do trabalho passam a.ser pagos por meio de DARF numerado emitido pela DCTFWeb. Pagamentos indevidos em DARF comum deverão ser objeto de pedido de restituição ou compensação.

O cronograma da DCTFWeb teve início em 2018, se estendeu até novembro de 2022. São quatro grupos, diferenciados por sua natureza e pela arrecadação anual. Veja abaixo como é a divisão destes grupos: Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: setembro/2018 referente a competência de agosto/2018.

Portanto, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser atualizado exclusivamente para a confissão de débitos do FGTS, retificações, informações de reclamatórias trabalhistas, até março deste ano e recolhimento do FGTS.

Qual é o cronograma do eSocial para o grupo 3? A última fase do eSocial para o grupo 3, entrou em vigor em janeiro de 2022.

O SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos ...