Quando a Constituição não pode ser alterada?

Perguntado por: emelo . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Alguns trechos da Constituição, no entanto, são classificados como cláusulas pétreas: isso quer dizer que eles não podem ser mudados. São exemplos dessas cláusulas a forma federativa do Estado; o voto secreto; o voto direto; a separação dos poderes e direitos e as garantias individuais.

A Constituição Federal de 1988 prevê quatro espécies de limitações à reforma da Constituição: material, formal, circunstancial e temporal. Os maiores questionamentos, contudo, apresentam-se em relação às limitações materiais, que formam o núcleo intangível da Constituição.

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Cláusulas pétreas são limitações jurídicas que não podem ser alteradas como as que garantem direitos individuais e a formação do Estado. São 4 incisos intocáveis: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais).

A limitação circunstancial é aquela que suspende a tramitação das propostas de emenda em circunstancias que indiquem instabilidade institucional, ou seja, durante intervenção federal (como ocorrida recentemente no estado do Rio de Janeiro), estado de sítio e estado de defesa (art. 60, § 1º, da Constituição Federal).

A Constituição brasileira já sofreu 116 reformas em seu texto original, sendo 108 emendas constitucionais tendo a última sido promulgada no dia 27 de agosto de 2020 e seis emendas de revisão constitucional e dois tratados internacionais aprovado de forma equivalente.

b) discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o mínimo de três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art.

As limitações podem ser classificadas em formais (ou procedimentais), circunstanciais, temporais e materiais. Os limites formais (ou procedimentais) estão ligados às condições para que uma proposta de emenda à constituição seja aceita e possa ser discutida, analisada e aprovada.

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus ...

São elas:

  • A forma federativa de Estado;
  • O voto direto, secreto, universal e periódico;
  • A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;
  • Os direitos e garantias individuais.

Há 3 leis no universo que nunca falham: a do retorno; a da atração; e a do mérito.

Ele lembrou que o protecionismo do Direito Penal brasileiro tem por objetivo impedir o cometimento de injustiças. “Por este motivo que algumas regras do Direito Penal não devem ou não podem ser mudadas, pois são um resultado de conquistas da sociedade, após inúmeras injustiças praticadas”, observou.

Portanto, uma emenda constitucional pode ser objeto de ADI caso não respeite tais limites, mas se é uma norma originária, prevista originariamente na CF/88, não pode ser impugnada. Isso decorre justamente do princípio instrumental da unidade, pelo qual não existe hierarquia entre normas constitucionais.

A possibilidade de ocorrência de normas constitucionais inconstitucionais ou, em geral, inválidas, bem como de um correspondente direito judicial de controle, representam um problema particularmente atual do direito constitucional e da própria hermenêutica.

60 da Constituição veda a deliberação quanto à proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Proibida, assim, estaria a deliberação de emenda que se destinasse a suprimir do texto constitucional o § 6º do art.

Nesse sentido, o art. 60, § 4º prevê expressamente que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais.

O não-cumprimento dos limites processuais, quando da apreciação de proposta de emenda constitucional pelas Casas do Congresso Nacional, gera a inconstitucionalidade formal da emenda dela decorrente, podendo ser argüida perante o Supremo Tribunal Federal.

As mutações constitucionais são decorrentes das modificações do sentido, significado e alcance de algum dispositivo do texto da Constituição, modificações essas que acontecem sem os processos de emenda ou revisão.

Dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo pela via de Emenda à Constituição. O objetivo é impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado.

São barreiras para evitar mudanças no andamento legislativo utilizado pelo Poder Reformador, assim, este tipo de limite indica uma obrigatoriamente de como, por exemplo, uma Emenda Constitucional que virá a alterar a Constituição, deva ser analisada ou aprovada no Congresso Nacional.