Quando a compra é contestada quem paga?

Perguntado por: amota9 . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Para que não possa ser cobrado, o consumidor deve notificar a administradora do cartão pelo menos 10 dias antes do vencimento da fatura. Feito isso, a valor contestado não pode constar na fatura seguinte e fica garantido ao consumidor o direito de pagar a fatura descontado o valor questionado.

Uma contestação ocorre quando o portador entra em contato com o emissor do cartão questionando um lançamento em conta ou fatura. Após analisar a reclamação, sendo procedente, o emissor iniciará o processo de chargeback/disputa para tentar recuperar os valores para o portador do cartão.

Como funciona a contestação? A contestação de uma compra é uma espécie de disputa. Isso porque após a contestação ser feita, o banco entre em contato com a loja em que a compra foi realizada para que ela reembolse o valor pago.

Normalmente leva em torno de 60 dias, a contar da data de abertura da ocorrência ou da validação dos documentos pelo banco, para os casos de desacordo comercial.

O processo de contestação se divide em 3 (três) etapas e pode durar até 100 (cem) dias para ser finalizado.

Quando o cliente ou a loja foram vítimas de uma fraude
E a fraude por terceiro, quando os clientes reclamantes não efetuaram a compra, pois tiveram o seu cartão de crédito clonado ou roubado. Neste caso, a contestação de compra é um direito legal.

O chargeback é feito, na maioria das vezes, quando o cliente não reconhece a compra ou caso não tenha recebido o produto ou serviço contratado e não haja acordo com o estabelecimento. Em todas as situações, o caso será analisado pela administradora do cartão que poderá ou não proceder com o estorno.

O banco, então, faz o estorno dessa compra. Acontece que esta operação de “chargeback” muitas vezes é feita por um fraudador ou até mesmo pelo consumidor de má-fé, mas, independentemente disso, o prejuízo final é do comerciante, vendedor, anunciante do ecommerce.

Conforme orientação da OAB, o profissional deve cobrar pelo menos 20% do valor da causa.

Você pode receber o estorno de duas formas: em dinheiro ou em crédito direto na fatura. Quando é em forma de crédito, pode demorar para receber o dinheiro de volta, podendo ser devolvido em até duas faturas. Por exemplo, se você solicitar o estorno março, ele pode aparecer na fatura só em abril ou maio.

Para o cancelamento de uma compra feita presencialmente, você deve primeiro solicitar o cancelamento e estorno do valor ao estabelecimento onde fez a compra. Caso haja recusa, entre em contato diretamente com a operadora do seu cartão de crédito e cancele a operação.

Pessoas que utilizaram o cartão de crédito por um tempo têm direito de resgatar uma parte dos valores gastos; O governo cobrou uma tarifa maior do que devia pelo uso do cartão, e agora existe a chance de recuperar esse valor.

Acesse o email enviado pelo Mercado Pago e clique no botão Gerenciar contestação, ele irá te direcionar para a tela do Mercado Pago, onde deve adicionar os documentos necessários. Vale ressaltar que esse procedimento é realizado para tentar reverter a contestação.

- Chat das 06h às 23h no app Itaucard (Central Digital); - Central de Atendimento: 3003 3030 ou 0800 720 3030, de Segunda a sábado (exceto feriados nacionais) das 08h às 21h.

até 180 dias

O prazo para um comprador solicitar chargeback é de até 180 dias após a transação. O reembolso acontece automaticamente após o pedido do titular do cartão de crédito. Caso a compra tenha sido parcelada, o prazo começa a partir do dia do pagamento da última parcela.

Então o banco avalia o caso e, se decidir que faz parte do MED, quem recebeu o Pix tem o valor bloqueado em sua conta. Daí o banco analisa a contestação em até 7 dias. Se concluírem que não foi fraude, quem recebeu tem o valor desbloqueado.

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA CONTESTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. A ausência de impugnação específica pela reclamada, implica a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a teor do disposto no artigo 341 do CPC/2015 .

A contestação está descrita no Capítulo VI do Novo Código Civil (CPC), dos artigos 335 a 342: Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Ausência de réplica à contestação que não gera efeitos preclusivos em relação à autora, de modo que não torna incontroversos os fatos aventados na defesa, devendo as partes se incumbirem do respectivo ônus probatório que lhes cabe, na forma do art. 373 , incisos I e II , do Código de Processo Civil .