Quando a cobrança é abusiva?

Perguntado por: eazambuja . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Caso o credor no momento da cobrança ameaçar, coagir, constranger física ou moralmente, realizar afirmações falsas, incorretas, enganosas, expor ao ridículo ou interferir em seu trabalho, descanso ou lazer, a pena é de detenção de três meses a um ano e multa, conforme artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.

A lei não determina um número limite de quantas ligações de cobrança podemos receber por dia. Entretanto, há regras para que a cobrança não se torne abusiva. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao citar que a pessoa inadimplente não pode ser ridicularizada, nem constrangida ou ameaçada.

Não, de acordo com a Constituição Federal, a prisão ocorre apenas em casos que envolvem a falta de pagamento de alimentos. Diante disso, não pagar o empréstimo não é crime, mas dívidas feitas no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc. geram uma série de outros problemas já descritos acima.

O consumidor poderá processar uma empresa sempre que identificar a ocorrência de uma cobrança indevida. Além disso, dependendo do caso, será possível pedir a indenização por dano moral, além de devolução em dobro dos valores pagos.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 31.

Dentre as disposições fundamentais do CDC, está aquela que determina a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47). O intérprete, diante de um contrato de consumo, deverá atribuir às cláusulas contratuais sentido que atenda, de modo equilibrado e efetivo, os interesses do consumidor.

Tema atualizado em 21/9/2020. O pagamento de valores decorrentes de cobrança indevida ao consumidor gera o direito à repetição do indébito em dobro, salvo se demonstrado erro justificável pelo fornecedor, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

O que é e como funciona a Lei do Superendividamento? A Lei do Superendividamento, existente desde julho de 2021, apresenta a opção de renegociar todas as dívidas de uma só vez. Criando assim, um plano de pagamento que cabe no bolso da pessoa e a protege de assédio e humilhação por parte dos credores.

1. Entenda a sua situação financeira

  1. Converse de forma amigável. O tom da conversa deve ser o mesmo que vocês mantêm no seu dia a dia. ...
  2. Combine um prazo para o pagamento da dívida. ...
  3. Não tenha medo de cobrar. ...
  4. Acione a Justiça para reaver a quantia.

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que dívidas prescritas há mais de 20 anos podem ser cobradas.

Existindo um processo na Justiça, e pedida e aprovada a penhora de uma conta poupança, desde que os recursos depositados ultrapassem o valor correspondente a 40 salários mínimos, o que exceder esta quantia poderá ser penhorado.

As ligações de cobrança excessivas portanto é considerada uma prática abusiva. Tal prática deve ser coibida pelo judiciário por atacar a imagem e a honra da pessoa. Por tal razão há a possibilidade de pedir danos morais pela ligação de cobrança excessiva.

O especialista em direito do consumidor Felipe Borba explica que, se o consumidor não conseguir interromper as ligações por meios extrajudiciais, poderá acionar o Poder Judiciário pleiteando da empresa/fornecedora indenização por danos morais, além da obrigação de se abster de efetuar novas ligações.

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