Quando a audiometria reprova?

Perguntado por: ngois2 . Última atualização: 6 de maio de 2023
4.8 / 5 10 votos

Pessoas com até 25dB não tem perda auditiva. Se vc atingir um valor superior a esse é porque possui algum tipo de perda auditiva. Eles podem estar avaliando cada frequência isoladamente e como não pode passar de 25dB te reprovaram.

A escala normal do ouvido humano é de cerca de 20 Hz – 20.000 Hz.

Portadores de perda auditiva em apenas um dos ouvidos poderão ser considerados legalmente pessoas com deficiência. O projeto que assegura o mesmo acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência foi aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Considerando ainda, a Lei nº 6965/1981 e o Código de Ética, o Fonoaudiólogo deve sempre emitir laudo fonoaudiológico ao avaliar a audição.

4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

O nível de perda auditiva pode ser classificado como leve, moderado, severo ou profundo, de acordo com a dBNA que pode ser ouvida.

Graus de Surdez

  • Audição Normal: Limiares auditivos baixo de 25 dB.
  • Perda Auditiva Leve: Limiares acima de 25 abaixo de 40dB.
  • Perda Auditiva Moderada: Limiares acima de 40 abaixo de 70dB.
  • Perda Auditiva Severa: Limiares acima de 70 abaixo de 90dB.
  • Perda Auditiva Profunda: Limiares acima de 90dB.

Em casos assim, o diagnóstico deve ser feito por um especialista. Mas afinal, a perda auditiva tem cura? A resposta claro que é: depende. Em algumas situações, sim, é possível reverter o problema.

Um laudo só pode ser feito por um profissional de saúde e lido por outros profissionais autorizados da área.

A perda auditiva leve refere-se à incapacidade de ouvir sons suaves e mais fracos (canto dos pássaros, pessoa falando mais baixo, etc), além da dificuldade em entender em ambientes mais ruidosos.

Um trabalhador que teve perda auditiva decorrente de acidente de trabalho por equiparação receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil mais salários referentes ao período de estabilidade, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).

Portanto, um parcialmente surdo é aquele que tem a capacidade de ouvir sons reduzidos, em níveis diferentes, podendo ser em um ou nos dois ouvidos. Por isso, os deficientes auditivos podem se comunicar também pela linguagem oral e não exclusivamente pela língua de sinais.

Com base nas considerações anteriores vemos que a validade do exame audiométrico, assim como da avaliação clínica é de 135 dias para empresas grau de risco 1 e 2 e de 90 dias para empresas grau de risco 3 e 4, devido a possibilidade de demissão do colaborador tomando como referência o último exame.

O repouso auditivo se caracteriza por um período de distanciamento de ambientes ou contexto de exposição sonora em níveis consideráveis de decibéis. Seu objetivo é evitar que ocorram interferências no diagnóstico por audiometria.

A limpeza, portanto, quando feita, deve ser realizada com o cotonete somente na parte externa do ouvido, e a parte interna deve ser limpa com uma toalha, ou gaze, e o seu uso não pode ser frequente (reiterado), nem tampouco agressivo. Isto porque, e como sabemos, os nossos ouvidos possuem dentro de si o cerume.