Quando a árvore do vizinho suja meu quintal?

Perguntado por: ubaptista2 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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No tocante aos galhos, a raiz das árvores e plantas do imóvel vizinho, que prejudicam o seu quintal, a lei é clara: as plantas são de total responsabilidade do seu vizinho.

Porém, deve-se respeitar um princípio: “que tudo que for plantado não pode causar dano ao vizinho”, as árvores que causam o dano, devem ser cortadas imediatamente.

A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais.

A solicitação pode ser feita pelo telefone 156 ou pelo site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/.

A denúncia pode ser realizada por meio do serviço 156 da prefeitura de São Paulo, pelo telefone, site da prefeitura ou pelo aplicativo Limpe Já. Ainda conforme Amlurb, no primeiro semestre deste ano foram aplicadas 498 multas. No mesmo período do ano passado, o número foi de 501.

Para denúncia utilize o canal da Ouvidoria Geral no Portal SP156.

As denúncias podem ser feitas por meio do número 156.

Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.

No que diz respeito aos plantios de árvores, o Código Civil, estabelece que elas pode ocorrer nas DIVISAS, pelo disposto na Seção II, Das Árvores Limítrofes em seus artigos: Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.

O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008). Fonte: MMA (2014), Adaptado.

Você pode ingressar com uma ação possessória
Há ações possessórias para os casos de ocupação ou tentativa de invasão de um bem. A exigência principal para se ingressar com uma ação possessória é a obrigação do autor demonstrar que antes da invasão ou da sua tentativa, concretizou a posse sobre o bem de algum modo.

A multa para quem descumprir a lei, é de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), totalizando R$ 290,90 por árvore.

O avanço indiscriminado sobre a mata já levou o País a criar uma lista de espécies protegidas por lei federal, sendo proibido o seu corte. Nessa lista estão a Castanheira, a Seringueira e o Mogno.

Nos casos de solicitação de poda ou corte de árvore situada em área pública o pedido deverá ser realizado na Ouvidoria (Telefone: 156), sendo a Prefeitura responsável pela manutenção( ver exceções em informativo abaixo). Prazo de atendimento 90 dias.