Quando a Anvisa pode fazer o recolhimento de produtos?

Perguntado por: lfogaca . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Quando uma empresa deve realizar o recolhimento de alimentos? O recolhimento de alimentos é necessário sempre que uma empresa identificar não conformidades em seus produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor (art. 8º da RDC 655/22).

A Resolução RDC nº 655, de 30 de março de 2022, estabelece os critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos e para a comunicação à Anvisa e aos consumidores.

2. Quando uma empresa deve realizar o recolhimento de alimentos? O recolhimento de alimentos é necessário sempre que uma empresa identificar não conformidades em seus produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor (art. 8º da RDC 655/22).

É executado quando existe razão para acreditar que os produtos possam estar adulterados, incorretamente identificados ou ser potencialmente perigosos. Já o Recolhimento é o processo de remoção da cadeia de suprimentos de um produto inseguro ou ilegal, que, porém, não envolve o consumidor.

Meu objeto está com status “encaminhado para fiscalização”, o que isso quer dizer? Esse status significa que o seu objeto foi recebido no Brasil pelos Correios e está em posse do Órgão Fiscalizador (Receita, Exército, ANVISA, etc), que iniciará o processo de nacionalização do objeto.

O estabelecimento pode ser interditado pela Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador, na primeira inspeção? Resposta: Sim, total ou parcialmente interditado de imediato. Isto ocorre quando as condições sanitárias do estabelecimento forem caracterizadas como risco grave e iminente à saúde pública.

A fiscalização sanitária busca proteger a saúde da população impedindo que medicamentos fora do padrão, falsificados ou não registrados sejam consumidos e causem danos à saúde.

A RDC 216 04 diz que a água utilizada para o preparo de alimentos, proveniente de sistema de abastecimento público ou de fonte alternativa, deve ser potável e deve seguir os procedimentos relativos ao controle da qualidade da água para o consumo humano, com padrão de potabilidade, estabelecidos pela legislação vigente.

Quantidade permitida de insetos nos alimentos
75 a cada 50g de farinha de trigo; – 60 a cada 25g de café torrado e moído; – 300 a cada 25g de chá de menta ou hortelã. Também pode haver pelos de roedor, fungos, ácaros mortos e areia, dependendo da categoria do produto.

Caso o objeto tenha sido tributado, o cliente possui até 30 dias para efetivar o pagamento do tributo. Se o pagamento não for efetivado, o objeto será devolvido ao remetente.

2 meses para inspeção da ANVISA.

O registro na Anvisa é obrigatório para as empresas fabricantes e importadores de produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, ou seja, os produtos devem estar devidamente regulados para assim serem comercializados.

O empregador deve realizar o recolhimento através da GRF declarada na GFIP/SEFIP até o dia 7 do mês seguinte. Para o recolhimento mensal do FGTS devido pelos empregados, é utilizado a GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, gerada pelo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Os 5 passos para fazer o registro na ANVISA de produtos para saúde são os seguintes:

  1. 1 – Regularização da empresa junto à Vigilância Sanitária. ...
  2. 2 – Identificação sanitária do equipamento. ...
  3. 3 – Identificação da petição. ...
  4. 4 – Peticionamento eletrônico. ...
  5. 5 – Protocolo da petição.

O recall de alimentos é uma série de ações corretivas que removem produtos alimentícios potencialmente inseguros do canal de distribuição, prateleiras das lojas e cozinhas dos consumidores.

Embora não leve a uma multa direta, a falta ao recall pode acabar gerando uma infração gravíssima, já que dirigir com veículo não licenciado é uma das situações que leva a uma multa de R$293,47, remoção do veículo e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação.

Quando é encontrado um defeito de fábrica no carro, que pode colocar a vida dos passageiros em risco, a montadora precisa notificar o comprador através de uma notificação chamada recall.

Desse modo, o recall é um direito garantido pela legislação brasileira. Isso ajuda a enfatizar porque este serviço não deve ser cobrado do proprietário do veículo – cabe ao motorista a obrigação de levar o veículo até a concessionária para que o reparo necessário possa ser feito.

É necessário identificar o problema e entrar em contato com o devido órgão ou empresa específica para tratar da situação. Caso queira esclarecer alguma dúvida, o importador deve entrar em contato com a Agência, por meio do Fale com a Anvisa disponível no portal ou pelo telefone 0800 642 9782.

Depois da verificação, o consumidor é notificado da situação do pedido. Se o produto for taxado, o comprador receberá uma cobrança relativa ao pagamento de tributos – além do despacho postal. No entanto, se o produto não for taxado, o consumidor deverá somente efetuar o pagamento do despacho postal.

A mercadoria retida na alfândega precisa dos documentos para que seja liberada. Geralmente elas podem ser bloqueadas pela falta de nota fiscal. Para isso não acontecer, é preciso que você contrate um despachante aduaneiro, bem como tenha uma solução como a consulta de NFE que permite a conferência com agilidade.