Qual veículo e isento de IPVA?

Perguntado por: icalixto . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Com quantos anos os carros ficam isentos do IPVA? A resposta, assim como no caso dos outros tópicos, varia conforme o estado. São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Acre isentam carros com mais de 20 anos de fabricação.

Com isso, em 2023, os proprietários de veículos fabricados em 2002 ou antes não serão obrigados a pagar o IPVA. Os proprietários dos modelos introduzidos em 2003 ainda devem contribuir com o imposto no ano, pois ficarão isentos apenas em 2024.

Isso acontece porque há uma regra estabelecida no Brasil, muito embora ela não seja uniforme de acordo com os estados. O principal motivo dessa exclusão da obrigatoriedade do pagamento é a idade do carro que, assim como visto anteriormente, pode variar nas regiões do país.

Carros com mais de 20 anos de fabricação
A resposta, assim como no caso dos outros tópicos, varia conforme o estado. São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Acre isentam carros com mais de 20 anos de fabricação. No caso de Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte o tempo cai pela metade: 10 anos.

Uma das formas mais conhecidas de isenção do imposto veicular é para Pessoas com Deficiência e em alguns casos específicos de doença. Em São Paulo, aqueles que já possuíam isenção nos anos anteriores, terão o benefício renovado automaticamente em 2023. Para isso, é necessário que o veículo seja o mesmo.

Confira. Em se tratando da própria nomenclatura, o imposto é um tributo obrigatório cobrado pelo Governo.

Este serviço possibilita solicitar isenção ou imunidade (não incidência) de IPVA. Para fazer a solicitação, você deve atender alguns critérios como, por exemplo, nos casos abaixo: a) Isenção: Para veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas.

20 anos: São Paulo, Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul. 30 anos: Santa Catarina, Tocantins. Minas Gerais entra na regra, mas exige que sejam emplacados com placa preta.

O PL 895/2011 autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para aposentados e pensionistas que recebam de um a cinco salários mínimos.

A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, – desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

O cálculo do IPVA pode ser feito multiplicando o valor venal do veículo pela alíquota estadual e dividindo o resultado por 100. Com isso, obtém-se o valor total do imposto. Por exemplo, se o valor venal do veículo for R$ 20.000,00 e a alíquota estadual for de 3%, então o valor total do IPVA será de R$ 600,00.

Pessoas com deficiências têm diretos que são desconhecidos. Um deles é a isenção de impostos na hora de comprar o carro.

Veja quais as deficiências se enquadram em PcD, conforme o decreto 3.298/99:

  • Deficiência física/motora.
  • Deficiência intelectual/mental.
  • Deficiência visual.
  • Deficiência auditiva.
  • Deficiência múltipla (quando a pessoa possui mais de um tipo de deficiência)

Em caso de incapacidade de dirigir, você poderá pedir a isenção em nome de um representante (até três pessoas podem ter a autorização de dirigir seu veículo). Mulheres que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm direito à isenção de IPI.