Qual valor que o MEI se aposenta?

Perguntado por: icamilo . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.4 / 5 8 votos

“Por esse cálculo ser apenas 5%, o MEI só pode aposentar com salário mínimo. Então, ele calcula todo mês os 5% sobre o salário mínimo e, no final, ele vai receber um valor de salário mínimo de aposentadoria.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Não. O MEI não tem direito a 13º salário, afinal, esse benefício é pago pelo empregador e não pelo governo. Sendo você o próprio dono do negócio, o 13º não é uma obrigatoriedade.

Verdade, existe sim uma quantidade mínima de contribuições que o trabalhador precisa ter para conseguir se aposentar pelo INSS! O menor tempo de contribuição exigido pelo INSS é de 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).

Sim, quem paga MEI tem direito ao INSS pois dentro dos impostos que estão reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) consta a contribuição do empreendedor para este órgão.

Em 2023, o trabalhador autônomo deve pagar 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, os valores podem ser entre R$260,40 a R$ 1.417,44. Já na alíquota reduzida, é possível pagar 11% do salário mínimo, que é R$143,22.

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

Quanto devo pagar ao INSS?

Salário de contribuição:Alíquota para fins de recolhimento do INSS
até R$ 1.302,007,5%
de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
de R$ 3.856,95 até R$ 7,507,4914%

O MEI pode se aposentar por qualquer tipo de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição. No entanto, é importante estar atento à forma como deve efetuar ou complementar seus recolhimentos previdenciários. Isso mesmo: complementar.

Com isso, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66, o que corresponde a 5% do valor do salário-mínimo, mais R$1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Renda familiar por pessoa de até R$ 218,00 mensais; Não receber nenhum benefício previdenciário que ultrapasse a renda máxima estabelecida; Não ter CNPJ aberto vinculado ao titular; Todos precisam estar inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);

Seguindo as atuais regras, para conseguir se aposentar dessa forma o trabalhador precisa ter: 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo; 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Independentemente de registro como microempreendedor individualMEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro- ...

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade.

Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos. Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.