Qual valor para mudar de nome RJ?

Perguntado por: osampaio . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Para solicitar qualquer alteração é preciso ter mais de 18 anos e pagar as taxas administrativas que variam de R$ 100 a R$400.

A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.

1 - Quando o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família no Cartório de Registro Públicos. 2 - A alteração posterior a situação um, será possível no cartório ou judicialmente.

O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.

Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa pode requerer a inclusão de um sobrenome de família que ainda não tenha em seu nome. O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante).

Doutro lado, para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro.

Quanto custa para acrescentar um sobrenome? Em média o valor pode variar entre R$ 2.000,00 à R$ 4.000,00. Nesse total estão três despesas básicas para acrescentar um novo sobrenome: as custas judiciais, as certidões de idoneidade do interessado e os serviços do escritório de advocacia.

Para realizar a mudança é necessário que o interessado compareça ao cartório com documentos pessoais, como carteira de identidade e CPF. "Ela precisa comprovar ao oficial do cartório que não está fazendo isso [pedir a alteração do nome] de forma fraudulenta", explicou Fiscarelli.

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

Com todos os documentos você já pode dar entrada no pedido de retificação do registro civil. Os cartórios exigem o pagamento de uma taxa que, em São Paulo, varia entre R$130,00 e R$140,00 (taxa de averbação).

Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.

A alteração de sobrenome “é de inclusão e não é possível excluir no cartório, essa segue sendo uma demanda judicial”, lembra Vivan. Mesmo em casos em que o filho não tem vínculo afetivo com o pai, não é possível excluir o sobrenome no cartório. “É comum quando há um abandono e a pessoa quer se desvincular daquele pai.

Quanto custa? Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

O artigo 56 da Lei de Registros Públicos retirou o prazo de um ano, para a pessoa que completou 18 anos pudesse alterar seu nome, sem necessidade de decisão judicial. Com o novo texto após atingir a maioridade, basta comparecer ao cartório e requerer a alteração de seu nome.

Em vários outros casos, os custos com cartório e honorários de advogados podem variar de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Embora a mudança de sobrenome seja algo excepcional, conforme a lei, ela é permitida em situações de constrangimento à dignidade de alguém, por exemplo.

Maria Artoni Conrado há 9 anos. A Lei nº 6.015/1972 (Lei dos Registros Públicos) estabelece que no primeiro ano depois de atingir a maioridade você pode não apenas retirar como modificar qualquer dos prenomes, desde que não prejudique os sobrenomes familiares.

A alteração de nome e gênero não altera os documentos (ou melhor, seus números de registro), tão somente serão averbadas nestes documentos as alterações que foram feitas.

Para mudar de nome, agora, basta que qualquer pessoa maior de idade que queira alterar seu nome, ou mesmo incluir ou excluir sobrenomes, compareça ao cartório mais próximo, portando RG, CPF e certidão atualizada do solicitante.

A lei de registros publicos nº 6.015/73, garante a possibilidade de realizar a retificação de informações constantes no assento de nascimento, casamento, óbito. Poderão ser feitas judicialmente ou podem ser realizadas de forma administrativa (extrajudicial).

Se já houver um processo em andamento na Justiça, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na troca de nome via cartório. O valor do serviço varia de acordo com cada estado, mas em São Paulo tem o custo tabelado de quase R$ 170,00. O procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias.