Qual valor mínimo para bloqueio judicial?

Perguntado por: acunha . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Então, por lei, só seria impenhorável o valor de até 40 salários mínimos em conta poupança, exceto em casos como pensão alimentícia ou fraude. Porém, o juiz pode decidir que isso seja estendido a outras contas também ou que até a poupança seja penhorada.

A primeira coisa a se fazer quando uma conta é bloqueada judicialmente é entrar em contato com a instituição financeira. Ligue para o seu banco e informe qual valor ficou indisponível em sua conta, questionando sobre a origem do bloqueio e a qual processo ele se refere.

Como reverter um bloqueio judicial? Para que o bloqueio judicial de contas seja revertido também é fundamental uma determinação da Justiça e o auxílio de um advogado no caso. Este profissional é quem irá solicitar a reversão da medida e ajudar o devedor a encontrar as melhores soluções.

Contas com valores de pensão; Conta poupança com até 40 salários mínimos; Subsídios e auxílios do governo; No caso de empresas, o valor necessário para a sua manutenção e pagamento de salários também não pode ser bloqueado.

Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: Art. 833.

Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal. Sendo assim, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.

Valor disponível na poupança que não é utilizada como conta corrente, desde que não ultrapasse 40 salários mínimos; Bens que não podem ser alienados e nem disponibilizados na execução para pagar o credor, como imóveis públicos ou tombados.

Assim, o valor da causa máximo para o enquadramento na competência dos Juizados Especiais Cíveis (salvo as exceções qualitativas) passou de R$ 44.000,00 para R$ 48.480,00 (40 salários mínimos) e de R$ 66.000,00 para R$ 72.720,00 (60 salários mínimos).

Depois da determinação do juiz, o bloqueio judicial dura um dia inteiro. Portanto, qualquer valor que cair na conta durante esse período será bloqueado.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja usada em aplicações financeiras.

Tendo conhecimento disso, vale ressaltar que o bloqueio judicial só poderá ser desfeito após nova decisão da Justiça, seja por meio do pagamento do débito, de um acordo de suas partes ou de medida interposta pelo advogado que defende os direitos do devedor.

Para consultar, deve-se digitar o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa que está devendo. No BacenJud, é possível ainda cadastrar uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preencher a minuta.

Não, também. Em alguns casos, o cliente tem uma dívida com um banco, mas abre uma segunda conta corrente para movimentar o seu dinheiro. Nesse caso, de forma alguma o banco credor poderá retirar o dinheiro de outro banco, pois essa é uma prática totalmente ilegal.

Contas bancárias em bancos digitais podem sofrer bloqueios judiciais? A resposta é sim, podem, pois ainda que não possam ser alcançadas pelo Sisbajud, as contas bancárias mantidas em bancos digitais não estão totalmente livres de sofrer bloqueios judiciais.

É possível o bloqueio da NuConta via BacenJud? Sim, o dinheiro disponível na NuConta pode ser bloqueado através do BacenJud, caso você sofra um processo de execução e tenha uma ordem judicial nele.

Não existe um prazo fixo. Depois que o bloqueio é feito, os valores ficam indisponíveis para qualquer movimentação até que seja solicitado o desbloqueio ao juiz. Dessa forma, o banco deve aguardar uma decisão judicial ordenando o desbloqueio.

O novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado em 2015 determina em seu artigo 833 e incisos, que salários são impenhoráveis para pagamento de dívidas. A não ser que a penhora, em no máximo 30% da renda, tiver natureza alimentícia.

a) Entretanto a limitação aos 50% do que exceder não existe nesse caso. Significa dizer que quaisquer valores que excederem os cinquenta salários mínimos, sobre qualquer forma de remuneração prevista no inciso IV do art. 833, podem ser penhorados.

1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude.

A nulidade da penhora pode ser alegada em embargos à execução, bem como pode a penhora recair sobre bens já penhorados, devendo ser respeitado o direito de preferência decorrente, e se necessário for, haver ampliação ou transferência.