Qual valor limite do Simples Nacional 2022?

Perguntado por: aperes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e. para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Como citamos acima, o limite do Simples Nacional é de R$4,8 milhões. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, é preciso considerar o sublimite de R$3,6 milhões. Logo, se a empresa apresentar um faturamento anual que exceda ao valor de R$3,6 milhões, não poderá se enquadrar no Simples Nacional.

A proposta prevê como ovo limite de faturamento do MEI de até R$ 130 mil e contratação de até 2 funcionários. Pois a proposta do novo limite MEI está em tramitação e pode, sim, ser aprovado ainda em 2023.

Além disso, a alíquota do Simples Nacional 2023 varia de acordo com o faturamento bruto da empresa, podendo chegar em até R$ 4,8 milhões por ano para permanecer no regime a partir de 2018.

No caso do excesso de receita for superior a 20% do limite do Simples Nacional e se isso for no decorrer do ano, deverá comunicar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem.

O cálculo do Simples Nacional tem como base a receita bruta anual da empresa, ou seja, quanto o negócio faturou nos últimos 12 meses. O valor de contribuição desse regime de tributação varia de acordo com o faturamento, aumentando proporcionalmente.

O que acontece se a sua empresa exceder o limite de faturamento do Simples Nacional? Se a sua empresa tiver uma receita bruta acima de R$4,8 milhões acumulada no ano, ela será excluída do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

R$81 mil

O faturamento do MEI para 2023 é de R$81 mil anuais, o que representa R$6.750,00 mensais. Atualmente, há um projeto de lei em tramitação para alterar e ampliar o valor anual para R$130 mil. Contudo, a mudança ainda não aconteceu, logo, você precisa continuar considerando o teto vigente.

A expectativa é a de começar a valer entre 2023 e 2024 logo após a aprovação da Presidência da República, isso depois de a PLP ser votada pelo Congresso Nacional com todas as revisões e os destaques na lei.

Sublimite 2023 para o Simples Nacional
Com a publicação da Portaria CGSN nº 39/2022, foi mantido para todos os Estados e Distrito Federal, o sublimite de R$ 3,6 milhões como teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional (DAS) o ISS e o ICMS.

O cálculo para saber a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses é bem simples. É necessário apenas somar todo o faturamento recebido durante esse período. Todo ganho, venda ou prestação de serviço realizado no último ano. Basta somar que terá o resultado final.

Um exemplo: as empresas comerciais que geram lucro abaixo de 8% das suas receitas e as empresas prestadoras de serviço com este percentual inferior a 12% podem ter mais vantagens no lucro real. As empresas cujo custo com a mão-de-obra for inferior a 20% sobre o faturamento não terão vantagem operando pelo Simples.

Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Simples?

  • faturamento acima do permitido;
  • exercer atividade econômica não autorizada;
  • contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas;
  • ter como sócio pessoa jurídica;
  • condição societária.

É possível sim, ser sócio de duas ou mais empresas no regime do Simples Nacional. Porém o faturamento bruto global de todos as empresas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano.

Qual o limite do Simples Nacional? Como já comentamos, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Esta conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.

11%

Desse modo, a alíquota referente à contribuição previdenciária do INSS para as organizações optantes do Simples Nacional é de 11%. Entretanto, como dito anteriormente, esse percentual incide sobre o valor da receita bruta anual de cada empresa.

Sim, da mesma forma que um profissional com carteira assinada ou de um profissional autônomo, você que é sócio da empresa e agora possui um vínculo como pessoa jurídica, independentemente do regime tributário da sua empresa, também tem direito à aposentadoria.

O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.

Uma das principais diferenças para o empreendedor entre MEI e Simples Nacional é o fato de haver um limite de faturamento para ambos, ou seja, dependendo de quanto a sua empresa ou atividade profissional gerar de faturamento anual, você deve estar em um ou outro desses regimes tributários.