Qual valor do seguro-desemprego 2022?

Perguntado por: aduarte . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês. Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).

Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Segundo o Codefat, os trabalhadores que terão direito ao recebimento das parcelas extras do seguro serão aqueles que foram demitidos entre o período de 1 de dezembro de 2021 e 31 de maio de 2022 e se encontram na situação de emergência por residirem em municípios afetados pelas recentes enchentes.

“Não é devido o pagamento de parcelas do auxílio emergencial nos meses correspondentes às competências durante as quais o trabalhador recebeu seguro-desemprego.

Caso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego será preciso: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Caso seja a segunda solicitação será preciso: Ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

O assegurado irá receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego. Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e.

No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal. Isso significa que os trabalhadores podem receber 7 parcelas do seguro-desemprego. Grande notícia para beneficiários do Auxílio Brasil: valor de 2023 foi definido!

Com 6 meses trabalhados: Tem direito a 3 parcelas do seguro; Com 12 meses trabalhados: Tem direito a 4 parcelas do seguro; Com 24 meses trabalhados: Tem direito a 5 parcelas do seguro.

Tenho direito ou não? Funciona assim: Quem recebe o seguro-desemprego não pode acumular este benefício com o auxílio emergencial, por isso, só poderá pedir o auxílio quando o seguro-desemprego acabar.

Quem recebe o INSS pode receber o Auxílio Brasil? Sim, mas depende do benefício recebido. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem também receber o Auxílio Brasil.

A resposta é simples: Depende. O critério básico para ser um contemplado é não ter uma fonte de renda declarada. Isso significa dizer que se você recebe outro abono, como o seguro desemprego, por exemplo, não terá direito ao Auxílio Brasil.

Valor do Seguro Desemprego em 2022
Em 2022, o trabalhador demitido receberá o valor mínimo de R$ 1.212 e máximo de R$ 2.106,08, de acordo com a nova tabela de valores usada para calcular o benefício, feita pelo Governo Federal.

Na segunda solicitação, o trabalhador terá que comprovar nove meses de trabalho e somente na terceira vez é que o prazo cai para seis meses. Na primeira solicitação, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro se comprovar emprego por no mínimo 12 meses.

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais: O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. São 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

Isso porque o trabalhador já possui o direito adquirido na contratação anterior, onde já deu a entrada e até mesmo pode ter recebido algumas parcelas.

Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

Quando requerer o benefício? Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.