Qual valor do art 121?

Perguntado por: aveloso2 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.5 / 5 13 votos

No art. 121, § 1º dispõe sobre o homicídio privilegiado, no qual o indivíduo comete o crime por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, nesses casos o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço.

121. Matar alguém: (...) § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna qualificado o homicídio cometido com uso de arma de fogo, o que eleva a pena para 12 a 30 anos de reclusão. Para o homicídio simples, conforme o Código Penal, a pena é reclusão de 6 a 20 anos.

Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

É a VIDA. Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa – é um crime comum. Sujeito passivo também pode ser qualquer pessoa.

Manual de Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 ao 361) | Amazon.com.br.

Eis um caso clássico de tentativa, que demonstra ainda um conceito definitivo: não existe crime tentado, mas sim, tentativa de crime. O crime do exemplo supracitado é o homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal que define como fato típico o ato de “matar alguém”.

Pena de 12 a 30 anos de prisão.

Sendo assim, no Brasil, o tempo máximo de pena privativa de liberdade ou medida de segurança que uma pessoa pode cumprir é de 40 anos.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

15 do CPB, que trata da desistência voluntária e arrependimento eficaz, diz que o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados, assim, Pedro, o matador de aluguel só deve responder pela tentativa de homicídio, já consumada.

Mas o homicídio doloso (também chamado simples) não é o homicídio mais grave que temos. Há o homicídio qualificado, cuja pena chega a 30 anos. Logo é o crime mais grave que temos, pois não há pena superior a 30 anos no Brasil, certo?

Para um acusado ter direito à liberdade provisória, ele deve acionar seu advogado, que entrará com o pedido perante o juiz. Ele vai analisar se o suspeito tem residência fixa e exerce algum trabalho, além do crime do qual ele é acusado. Cabe a esta autoridade a concessão ou não da liberdade provisória.

Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes: – Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, § 2º, do Código Penal).

Homicídio simples – O crime se refere à ação de matar alguém sem agravantes cruéis (qualificadoras) ou sem domínio de violenta emoção (privilegiado). A classificação depende das condições, das intenções e dos meios utilizados pelo autor.

Segundo a proposição, o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.

Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.