Qual valor do adicional noturno 2022?

Perguntado por: evilela . Última atualização: 24 de fevereiro de 2023
4 / 5 7 votos

De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais.

De acordo com a CLT, o adicional noturno deve ser de 20% do valor da hora. Assim, no caso do funcionário em questão, a cada hora ele recebe R$ 1,82 a mais, ou seja, o valor da sua hora é R$10,92. O funcionário receberá R$ 16,60 de adicional noturno por turno de trabalho.

Os valores do adicional noturno
A regra geral, determinada pela CLT, cita o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno e o mínimo de 25% para os trabalhadores rurais, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria.

O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.

A hora noturna deve ter um valor maior do que a hora diurna: é obrigatório que exista um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal. A duração da hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. É considerado noturno todo trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Qualquer trabalhador que tiver um trabalho à noite, considerando o período estipulado pela CLT (22h a 5h, no meio urbano) tem o direito de receber o adicional.

R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.

REGIME 12 x 36 = Se houver AC ou CCT, não haverá hora extra. Sem AC ou CCT, é devido o adicional de horas extras relativo a 60 hs./mês.

O feriado para quem trabalha no regime 12×36 não oferece a folga e nem a remuneração em dobro (com adicional de 100%). Entende-se que o período de descanso remunerado do trabalhador ocorre nas 36 horas seguintes à prestação de serviços. Por isso, pode-se trabalhar em dias de feriado.

O que diz a CLT sobre a hora noturna
turnos entre 22h e 5h da manhã entram na categoria de hora noturna; obrigatoriedade de acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna; a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos.

Assim, como a hora noturna é inferior à hora normal de 60', diz-se que ela é reduzida. Lembrando que também se aplica a hora noturna reduzida às horas correspondentes à continuação da hora noturna. Isso significa que se a jornada for até as 7 h, até este horário será computada a hora como de 52'30''.

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000.

Conforme mencionado, o valor referente às horas extras noturnas é maior que aquele pago por adicional noturno. Isso porque, além dos 20% referentes ao período da noite, o empregador deve pagar mais 50% referente às horas extras.

Os 30 minutos, 30/60=0,50. Na hora noturna, que é a sua dúvida, divida os 15 minutos por 52,5 (15/52,5=0,29) e no caso dos 30 minutod fica 30/52,5=0,57.

A CLT dispõe horários diferentes de adicional noturno para seguintes categorias: Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte. Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.