Qual valor de ações precisa declarar?

Perguntado por: emoura . Última atualização: 6 de maio de 2023
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Por exemplo: se você vendeu acima de R$ 20 mil em ações e obteve lucro, deve pagar o imposto normalmente e declarar no anual. Em caso de prejuízo em uma venda feita entre 20 mil e R$ 39.999,99, não será necessário pagar o IR e nem declarar.

Se a soma das vendas das ações (não do lucro) ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda.

Acessar a aba “Operações Comuns/Day Trade” e preencher os meses em que ultrapassou os 20 mil reais; Selecionar a opção “Mercado à vista – ações”, e escolher o tipo de operação realizada: “Day Trade” ou “Operações Comuns”; Informar valores iguais a zero para os meses abaixo do valor limite.

Passo a passo para declarar vendas de ações acima de R$ 20 mil por mês. Nessa ficha, o contribuinte deve informar somente o valor líquido obtido ao longo do mês (somatório de todos os lucros e prejuízos oriundos de vendas tributáveis) quando a operação total superar os R$ 20 mil.

Quem obteve a soma acima de R$ 40 mil reais, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas de ações. Caso a soma das vendas for abaixo de R$ 20 mil por mês, não há cobrança de Imposto de Renda. Se o contribuinte não vendeu ações, pode estar isento de declarar IR.

Dúvida de leitor: Como declarar as ações compradas após 1/1/2022 e vendidas antes de 31/12/2022? “No caso de ações adquiridas e alienadas dentro do mesmo ano-calendário, não há posição patrimonial a ser informada no IRPF 2023.

Por exemplo, se você ganha R$ 100 mil por ano (ou cerca de R$ 8.300 por mês), pode deixar de pagar 27,5% de IR sobre até R$ 12 mil por ano, isto é, 12% da sua renda bruta.

Por fim, a venda de ações da bolsa acima de 20 mil gera a necessidade de recolher IR. Nessa situação, você deve emitir um DARF e pagar o imposto devido.

Há algumas regras que ajudam você a pagar menos imposto.
A principal delas é a que garante isenção de imposto sobre as vendas de ações até o montante de R$ 20 mil no mesmo mês. Essa isenção se aplica se você fez uma venda de R$ 20 mil ou dez vendas de R$ 2.000.

Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

Para operações Day Trade, sempre que houver lucro, o IR a ser pago é de 20% sobre o lucro mensal, com um imposto retido na fonte de 1%,independente do valor total das vendas no mês. Desta forma, o restante (19%) deverá ser pago pelo próprio investidor através de DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Conforme foi anunciado pelo governo federal quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficará isento de pagar Imposto de Renda. Essa regra deve passar a valer a partir de maio. No entanto, não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda de 2023.

A declaração possui tributação de IR, que deve ser feita na seção “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”. Selecione, então, o item 10 “Juros sobre Capital Próprio” e preencha todos os valores recebidos das companhias abertas.

Além disso, qualquer pessoa que tiver mais de R$ 300.000,00 em bens - considerando a caderneta de poupança sozinha ou soma dos valores com outros bens, como conta corrente - é obrigada a declarar.

Ainda que alguns investimentos em renda fixa sejam isentos de tributação, o investidor não deve deixar de declará-los. A prestação de informações ao Fisco não serve apenas para calcular o imposto devido, mas também para demonstrar a formação do patrimônio dos contribuintes. Veja como declarar operações de day trade.

Os dividendos são isentos do imposto de renda, pois as companhias já pagam uma parcela de imposto sobre os lucros antes de distribuí-los. Assim, para evitar uma dupla tributação, não é necessário que o investidor faça o recolhimento. Entretanto, essas informações precisam obrigatoriamente constar na declaração anual.

Logo, se você não declara ações na bolsa no seu Imposto de Renda, você pode ter o CPF suspenso, bloqueado ou cair na malha fina da Receita Federal.