Qual valor da rescisão de 2 meses de trabalho?

Perguntado por: alima . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Por isso, quando há rescisão de contrato, no momento de calcular o acerto é preciso considerar quantos meses o funcionário trabalhou para determinar o valor devido, corresponde a 1/12 do salário.

De forma geral, terá direito a receber o saldo salarial (dias trabalhados e ainda não pagos), 13º proporcional aos dias em que trabalhou e, por fim, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um meio.

Muita gente se pergunta quanto tempo é necessário trabalhar para conseguir receber o FGTS, no entanto, não é necessário um prazo mínimo ou máximo para ter direito ao saque do benefício.

Na prática, ele funciona de forma muito simples: todos os colaboradores que tiverem menos de 1 ano de trabalho na empresa terão o direito dos 30 dias do aviso prévio.

Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Como realizar o cálculo de rescisão com FGTS e multa?

  1. Valor dos dias trabalhados no mês;
  2. Eventuais valores de férias vencidas ou proporcionais;
  3. O valor equivalente a 40% do saldo do FGTS;
  4. Proporcional do 13º salário;
  5. Adicionais devidos, como insalubridade e horas extras em período noturno para os casos específicos.

40%

O que é a multa rescisória? É uma indenização que o colaborador deve receber a multa rescisória no valor de 40% referente a contribuição do FGTS, mas a partir de 2022, o depósito é feito na conta da Caixa Econômica Federal, no contrato de trabalho vinculado com a empresa e dados do colaborador.

Para realizar o cálculo de salário proporcional é preciso que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31, com isso será possível determinar o valor de cada dia de trabalho do empregado.

Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como: Saldo de salários; Salário-família; Horas extras (se não foram pagas);

O empregador deve realizar um valor de depósito mensal referente a 8% do salário de um funcionário celetista. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual depositado é de 2% e, no caso de trabalhadores domésticos, é de 11,2%.

Todo e qualquer trabalhador que seja contemplado pelo regime da CLT e que teve seu contrato firmado a partir de 05/10/1988 tem direito ao FGTS.

Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.

Com a publicação da Lei 12.506/2011, foi criado o aviso prévio proporcional para quem tem ao menos um ano completo de contrato. O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício na empresa.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

Para calcular o salário por dias trabalhados é só dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar esse valor pelos dias que foram trabalhados. O resultado é o salário proporcional.

O Projeto de Lei (PL) nº 2099/20 foi criado com o objetivo de garantir auxílio permanente, no valor de R$ 1.200, às mães que sejam solteiras, únicas provedoras de sua família, e que vivam em situação de vulnerabilidade social.

Desde 1º de janeiro, o valor do salário mínimo em 2023 é de R$ 1.302,00. O mínimo foi reajustado em pouco mais de 7% em relação aos valores de 2022.