Qual valor da pensão por morte em 2022?

Perguntado por: acustodio . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

A nova forma de cálculo prevista pela Reforma da Previdência não se aplica nesse caso. Isso porque o valor do benefício para pensão por morte rural será sempre de um salário mínimo. Em 2023, esse valor está previsto para ser R$1.302,00, isso significa que em uma família com 2 dependentes, cada um receberá R$ 651,00.

O valor da pensão por morte mudou com a reforma da previdência e agora é preciso seguir a nova regra! Desse modo, antes o cálculo era 100% do valor dividido entre os dependentes, agora é 50% mais 10% por dependente.

Cálculo após a Reforma da Previdência
Agora, após a Reforma, para calcular a pensão por morte é necessário a seguinte forma: Valor que o aposentado recebia, ou que o trabalhador teria direito na aposentadoria por invalidez; Deste valor você receberá 50% + 10% por dependente até no máximo 100%;

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Qual o valor da pensão por morte? A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão: Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%.

Qual é o valor da pensão por morte? Esta reforma que houve na previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%.

Essa é a pergunta deste artigo, e possui uma resposta muito simples: sim, pode receber a pensão por morte a viúva, ou o viúvo. A pensão por morte é um direito dos dependentes, dentre eles a esposa ou o esposo do segurado do INSS que vier a falecer.

Por 10 anos se a viúva(o) tiver de 27 a 29 anos de idade. Por 15 anos se a viúva(o) tiver de 30 a 40 anos de idade. Por 20 anos se a viúva(o) tiver de 41 a 43 anos de idade. VITALÍCIA se a viúva(o) tiver 44 anos de idade ou mais.

103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% ...

A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Em caso de famílias numerosas, com mais de cinco dependentes além do viúvo/viúva, o valor total continua limitado a 100%.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

A base de cálculo será feita de acordo com o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez ou se já fosse aposentado o cálculo será de acordo com o valor da aposentadoria que recebia; O valor será de 50% com acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar até 100%.

Atenção: o máximo que você pode receber de benefício do INSS (teto) neste ano de 2023 é R$ 7.507,49. A alíquota de reajuste de 2023 foi menor em relação ao ano passado: 5,93% contra 10,16%.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

  1. 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  2. ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.