Qual valor da pensão para 2 filhos 2022?

Perguntado por: abarros . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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É comum o juiz fixar 2/5 dos rendimentos líquidos de uma pessoa como pensão alimentícia para 2 filhos, o que daria em torno de 40% do seu salário líquido (descontando imposto de renda e contribuição para o INSS) para os casos de o alimentante trabalhar de carteira assinada.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

Para calcular o valor, somam-se todas as necessidades da pessoa alimentada, como alimentação, saúde, educação, vestuário e outras, incluindo o lazer. No entanto, a advogada Bruna Garner, associada do escritório Pglaw, explica que o que se leva em consideração é o binômio: necessidade x possibilidade.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em 45% dos rendimentos líquidos - 15% para cada filho e 15% à ex - a pensão alimentícia que um motorista de caminhão cegonha deverá pagar à família. A mulher receberá o percentual por um ano.

Quanto é 30% do salário mínimo hoje? 30% do salário mínimo equivale a R$ 390,60 em 2023, já que o salário deste ano foi aprovado no valor de R$1302. Para realizar o cálculo basta multiplicar o salário por 0,3: 1302 * 0,3 = 390,60. Em 2022, o salário mínimo foi de R$ 1.212.

O cálculo da pensão alimentícia leva em conta o binômio necessidade x possibilidade. Ou seja, o juiz analisa tanto as condições financeiras de quem paga, como as necessidades básicas de quem recebe.

A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Em caso de famílias numerosas, com mais de cinco dependentes além do viúvo/viúva, o valor total continua limitado a 100%.

A necessidade de alimentos ou auxílio material alimentar da criança ou adolescente independe se o pai/mãe está ou não empregado. Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

NÃO! Segundo o artigo 23 do ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

E aí surge a dúvida: será que mesmo assim terei que pagar a pensão alimentícia? E a resposta é positiva. Se existir uma pensão alimentícia estabelecida por sentença ou acordo judicial homologado, os alimentos devem ser pagos independentemente de onde o filho passe as férias.

STJ determina que pai tem direito a prestação de contas em relação à pensão paga ao filho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu parcial provimento a um recurso especial para obrigar a mãe de uma criança a apresentar contas ao pai, demonstrando como utiliza o valor pago em pensão alimentícia.

Contudo, para alimentantes que recebem salário fixo, a lei estipula um teto, ou seja, o percentual máximo do salário. Nesse sentido, o pagamento realizado pelo alimentante não poderá ser superior a 50% de seu salário.

É possível descontar da pensão alimentícia outros gastos com os filhos? Em regra, não se admite o desconto/compensação dos alimentos fixados em dinheiro com aqueles pagos in natura (outras despesas).

O valor deve ser estabelecido a partir desse equilíbrio. Garner explica que atualmente há um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% dos rendimentos da pessoa que paga, porém, não se trata de uma regra e, dependendo das circunstâncias do caso, este valor pode ser ultrapassado.