Qual valor da indenização por não assinar carteira?

Perguntado por: laragao9 . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.9 / 5 13 votos

O artigo 47 prevê multa fixa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do empregado e se repetir esta prática, a mesma será punida com este valor em dobro. Para as empresas de pequeno porte ou microempresa, este valor é deduzido para R$800,00 (oitocentos reais).

Todo empregado precisa ter carteira assinada. Essa regra vale para todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico. Então não, um empregado não pode trabalhar sem carteira assinada, isso é uma infração trabalhista e está prevista no artigo 29-A da CLT.

Entretanto, caso a sua empresa tenha empregados informais, cujo tempo de trabalho na organização ultrapasse três meses, pode configurar-se um vínculo empregatício. Nesse caso, mesmo sem a carteira assinada, é possível que tais funcionários abram processos trabalhistas para exigir o pagamento da gratificação.

Para cada mês trabalhado, o empregador deve pagar 1/12 do salário. Em um exemplo em que você demite um funcionário que trabalhou por 6 meses do ano, pague na rescisão metade do salário proporcional ao 13º salário.

A multa por falta de registro de empregado ou registro em atraso está prevista no art. 41 e 29 da Clt e os valores vão de R$ 800,00 para empresas que são ME/EPP e R$ 3.000,00 empresas em geral.

Qual é o prazo para o meu patrão assinar minha carteira de trabalho? O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho como determina o artigo 29 da CLT.

Pode assinar carteira de trabalho com menos de um salário mínimo? Sim pode, desde que a jornada seja proporcionalmente menor e com garantia do valor do salário mínimo ou salario da categoria hora.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

quando não há o registro em carteira, o empregador deixa de fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do INSS. Como resultado, o empregado não estará protegido pela lei, sendo prejudicado em seus direitos.

As pessoas que exercem atividades sem registro são informais, e não têm direito a benefícios como 13º salário, férias, horas extras e outros benefícios.

Quem recebe o salário mínimo vai ganhar R$ 1.320 de abono anual - até 1º de maio deste ano o salário mínimo era de R$ 1.302 -, mas para todos os segurados que superam o piso do INSS, o reajuste segue de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, que acumulou alta de 5,93%.

Divida o salário recebido por 12; Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; Esse é o valor que você receberá de 13º.

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT). Como o empregado trabalhou até o dia 17, será feito o seguinte cálculo: Salário por dia: 1.200 ÷ 30 = 40; Saldo de salário: 40 x 17 = 680.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3; Aviso prévio de 50%, se for o caso; Multa de 20% sobre o valor total depositado pelo empregador a título de FGTS; Saque de até 80% do saldo do FGTS.

O registro retroativo do trabalhador intermitente é permitido e deve ser quanto antes. O empregador deve registrá-lo com datas retroativas na CTPS e no eSocial. A não regularização do empregado pode trazer multas e problemas com a justiça para o contratante.