Qual vale mais lei municipal ou federal?

Perguntado por: aparis . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Não existe hierarquia entre as leis federais, estaduais, municipais ou distritais. Na verdade, o que pode acontecer é um conflito de competências e não um conflito de hierarquia. Se uma lei federal…

Oitava Turma: validade de lei municipal depende de publicação em órgão oficial de imprensa. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera indispensável a publicação de lei municipal em órgão oficial de imprensa para que ela tenha validade e eficácia.

As leis estaduais são hierarquicamente inferiores às leis federais. Se os deputados estaduais fizerem uma lei em desacordo com Leis Federais, a lei é ilegal. As leis municipais são hierarquicamente inferiores às leis federais e estaduais.

Sim, a Constituição Federal está num patamar superior ao das Constituições Estaduais que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas.

O nosso ordenamento jurídico segue o Princípio da Supremacia da Constituição, o que significa dizer que todas as normas que estão inseridas dentro da Constituição Federal detêm de supremacia formal (refere-se à concepção das normas) e não material (quanto ao assunto), ou seja, são superiores as leis ...

No topo da pirâmide que hierarquiza o ordenamento jurídico brasileiro está a Constituição Federal, as Emendas Constitucionais e os Tratados Internacionais que tratam de Direitos Humanos que passaram pelo procedimento de emendas constitucionais.

1º – Constituição Federal;

  • 2º – Emenda Constitucional;
  • 3º – Lei Complementar;
  • 4º – Lei Ordinária;
  • 5º – Lei Delegada;
  • 6º – Medida Provisória;
  • 7º – Decreto Legislativo;
  • 8º – Resoluções/Portarias;

Como o próprio nome diz: Governo municipal trata de assuntos na esfera municipal, quem governa o município é o prefeito. Governo estadual trata de assuntos na esfera estadual, quem governa o estado é o governador. Governo federal trata de assuntos na esfera federal, quem governa o país é o presidente da república.

Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade. No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.

Assim, decretos estaduais prevalecem sobre normas editadas no contexto municipal.

Tanto o prefeito quanto os vereadores podem propor projetos de lei para regulamentá-las. As leis ordinárias são as mais comuns no processo legislativo e disciplinam inúmeras matérias. Ela não revoga a lei complementar, mas pode ser revogada por esta.

4.5.
Quando o Prefeito sanciona a lei, incumbe-lhe promulgá-la. Quando a sanção é tácita, ou quando há veto, pode o Presidente da Câmara Municipal, diante da omissão do Chefe do Poder Executivo, promulgar a lei.

A norma jurídica perde a vigência quando outra a modifica ou a revoga, salvo nos casos em que a norma se des- tina à vigência temporária, estipulada no próprio texto legal ou em uma norma de hierarquia superior.

A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.

5 leis que todo brasileiro precisa saber

  • Código de defesa do consumidor (CDC):
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
  • Código Civil (CC):
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
  • Constituição Federal (Carta Magna):

Nas leis mais extensas, as normas podem ser divididas em blocos de artigos, denominados Partes, Livros, Títulos, Capítulos, Seções e Subseções. Exemplo de lei que adota essa divisão é o Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.

Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o primeiro e grande mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas.”

Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).