Qual tribunal pode julgar o STF?

Perguntado por: acunha2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Ao STF compete julgar e processar, originalmente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer Tribunais, ou entre estes e qualquer outro tribunal (art. 102, inciso I, alínea “o”, da CF/88).

Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.

Ao STF compete julgar e processar, originalmente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer Tribunais, ou entre estes e qualquer outro tribunal (art. 102, inciso I, alínea “o”, da CF/88).

76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Redação original.

O seu presidente deve ser eleito dentre os três juízes do STF, cabendo a vice-presidência a algum dos outros dois. Para corregedor eleitoral deve ser eleito um dos dois juízes do STJ.

Abre-se uma vaga na Corte com a aposentadoria de um ministro. Atualmente, os ministros do STF são obrigados a se aposentar aos 75 anos de idade. Dos onze ministros do Supremo, o presidente Jair Bolsonaro indicou dois: Nunes Marques e André Mendonça. Bolsonaro assumiu o governo em janeiro de 2019.

O Tribunal da Cidadania tem se dedicado a exercer a missão constitucional de garantir a integridade dos direitos do cidadão, servindo de exemplo de prestação jurisdicional e cumprindo o papel de uniformizar a interpretação do direito federal. Dessa forma, tem sido o Último Recurso de muitos cidadãos.

Decisões de instâncias inferiores baseadas em posições do Supremo Tribunal Federal sobre assuntos com Repercussão Geral reconhecida não podem ter recurso admitido na corte. A exceção é quando o juiz se retrata para seguir a decisão do STF.

Apelação: é o recurso expedido por petição pela parte vencida e destinado ao juiz, a partir da decisão final proferida por ele.

O Presidente da República é a autoridade máxima do Executivo de um Estado soberano cujo estatuto é uma república.

Em política, o(a) presidente é a autoridade máxima de um país. No Brasil, quem ocupa o cargo também é chefe do Poder Executivo. No contexto brasileiro, o(a) presidente é chefe de Estado e chefe de governo, pois o país é uma república presidencialista.

Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo presidente da república. Este é eleito por voto popular direto em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.

O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros.

São eles: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Magistrados(as) que compõem esses colegiados são denominados(as) ministros(as).

1 - emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa; 2 - recusar-se a prática de ato que lhe incumba; 3 - ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições; 4 - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decôro do cargo.

Dessa forma, o subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O processo, via de regra, iniciar-se-á na Justiça Federal e a última ou única instância a julgar definitivamente em grau de recurso será o STJ. Recurso extraordinário (STF): julgará causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida CONTRARIAR A CONSTITUIÇÃO, já que o STF é o seu guardião.