Qual tipo de empresa não pode ser Lucro Presumido?

Perguntado por: orezende . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.5 / 5 11 votos

A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do lucro real, e, portanto, não podem optar pelo Lucro Presumido, as pessoas jurídicas (Lei 9.718/98, art.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

Poderão optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, acrescida das demais receitas e ganhos de capital, tenha sido igual ou inferior a 9.600.000 Ufir no ano-calendário anterior.

Normalmente, o Lucro Presumido é vantajoso para empresas que tenham margens de lucro acima da presunção. Dessa forma, é possível pagar menos impostos. A melhor maneira de descobrir se o regime é mesmo o ideal para o seu negócio é contar com o auxílio de um contador.

A opção pela tributação com base no Lucro Presumido será manifestada por ocasião do pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devido no 1º trimestre do ano-calendário, cujo vencimento se dará no último dia útil de abril (artigo 516, § 4º e artigo 856, do RIR/1999; artigo 122, § 2º, da IN RFB nº 1.515/2014; e, ...

Vale a pena ter uma empresa enquadrada no Lucro Presumido quando ela fatura até R$ 78 milhões anuais e/ou você é um profissional liberal, como médico ou advogado.

Como consultar o regime tributário?

  1. Acesse o site do Simples Nacional aqui;
  2. Vá em “Simples Serviços”;
  3. Em seguida, clique em “Consultas Optantes”;
  4. Na página seguinte, clique novamente em “Consulta Optantes”;
  5. Agora, basta informar o CNPJ da empresa que deseja consultar.

Outra diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido é o INSS sobre o pró-labore. No Lucro presumido, o empresário deve pagar 20% sobre o valor do pró-labore. Por outro lado, no Simples nacional, esse valor já está incluso no DAS.

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.

Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem.

Veja abaixo quais empresas não podem ter acesso aos benefícios do Simples Nacional: Empresas que tenham uma pessoa jurídica como sócia. Filiais, sucursais, agências ou representações, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior.

Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra; Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional; Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

A principal diferença entre uma empresa optante Simples e outra não optante é a forma de tributação.

Empresas de Lucro Presumido e Real devem antecipar o preenchimento online de suas declarações anuais – como a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) e a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) –, informando a intenção de encerrar as atividades e a data de registro do ...

O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual. Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.

No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.

Cálculo do PIS e Cofins – Incidência cumulativa
Visto que, a alíquota do PIS é de 0,65% e da COFINS é de 3%, na incidência cumulativa para empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido.

Simples Nacional

Podemos dizer que o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso para as empresas que conseguem se enquadrar nele. Isso porque o modelo garante alíquotas menores e também simplifica a agenda tributária do empreendedor.

MEI

No lado positivo, o MEI é a modalidade de empresa que paga a menor carga tributária e ainda é feita de modo fácil através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fazer a consulta Simples Nacional e descobrir se a sua ou qualquer outra empresa adota esse regime é muito fácil. O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar.

Para a primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa. Para transformar o valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Esta empresa teria uma alíquota de 7,46% este mês.