Qual tipo de dano precisa ser comprovado?

Perguntado por: rzagalo6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O dano material ou patrimonial deve ser comprovado pela parte que alega ter sido prejudicada em decorrência de ações e/ou omissões consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas... O dano material não se presume, se prova, podendo ser em oposição a moral, ou ocasionando lesões materiais....

É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Incabível o pagamento de indenização a título de dano moral quando já houver inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito.

DESCARACTERIZAÇÃO. O deferimento da compensação por danos morais exige prova de todos os requisitos do art. 186 do CCB , quais sejam, ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre ambos, pois a ausência de qualquer deles elide o dever de reparação.

Consumação. O crime de dano é um crime material, motivo pelo qual exige-se a presença do resultado material (naturalístico). Por isso, o crime de dano consuma-se com a efetiva destruição, inutilização ou deterioração da coisa, ainda que parcialmente. Admite-se a tentativa.

O dano material, também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico. Estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), bem como valores que pessoa deixou de receber (lucros cessantes).

"Dano material é o prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima, causando diminuição do seu patrimônio. Esse dano pode ser de duas naturezas: o que efetivamente o lesado perdeu, dano emergente, e o que razoavelmente deixou de ganhar, lucro cessante."

Para que um dano seja indenizável é preciso alguns requisitos: violação de um interesse jurídico material ou moral, certeza de dano, mesmo dano moral tem que ser certo e deve haver a subsistência do dano.

O dano é um fato, acontecimento que pode se revelar de múltiplas formas. Dano patrimonial, extrapatrimonial, direto, indireto, atual, futuro etc. ... O conjunto de bens que permite valoração econômica, considera-se patrimônio.

Dano é toda lesão a um bem juridicamente protegido, causando prejuízo de ordem patrimonial ou extrapatrimonial.

Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."

Súmula 492 -
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabi- lidade extracontratual. Referência: CC/1916, art.

A SÚMULA 444 DO STJ E SEUS PRECEDENTES
O Superior Tribunal de Justiça publicou, no ano de 2010, a Súmu- la 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444, Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)”.

SÚMULA n. 582
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

O dano moral não decorre de qualquer dissabor, de qualquer contrariedade ou adversidade. Exige, para sua caracterização, grave e clara afronta à pessoa, à sua imagem ou à sua intimidade. Era da reclamante o ônus da prova (artigo 818 da CLT ) e do encargo não se desincumbiu.

INÉRCIA. NÃO CABIMENTO DE DANO MORAL. 1) O dano moral indenizável não decorre da simples existência de ato ilícito, sendo necessário que dessa conduta advenham transtornos e constrangimentos muito além do simples aborrecimento e que o ofendido não tenha contribuído de alguma forma para a ocorrência do evento danoso.

Portanto, os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, assim como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

Dano qualificado (art 163 do Código Penal) é destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia com violência à pessoa ou ameaça. A pena pode chegar a 3 anos de detenção.