Qual tipo de afastamento gera estabilidade?

Perguntado por: aornelas . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Tem direito à estabilidade no emprego quem ficou afastado por MAIS DE 15 DIAS por acidente do trabalho ou por doença adquirida no trabalho. Uma confusão que frequentemente é feita é acreditar que esse direito somente abrange o trabalhador que sofreu acidente de trabalho.

Logo, o funcionário poderá ser demitido assim que retornar do atestado, ou somente após 12 meses. A estabilidade de 12 meses é aplicada quando a doença foi causada ou piorada pelo trabalho e o trabalhador passou a receber auxílio doença ou acidente.

Estabilidade auxílio doença é um benefício do INSS cedido a trabalhadores que tenham se afastado das suas atividades por motivo de acidente. Essa é uma vantagem para o colaborador que por algum motivo se acidentou no ambiente de trabalho e precisa se afastar para cuidar da saúde.

Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

Como previamente dito, uma pessoa acometida por depressão, precisará se afastar do trabalho e buscar apoio profissional. Neste caso, não há motivos para preocupações quanto ao salário, visto que o trabalhador tem direito a estabilidade e recebimento de benefícios garantidos pela previdência.

Para que o segurado consiga essa estabilidade, é preciso que o seu afastamento por motivo de acidente de trabalho ou de doença ocupacional seja superior a 15 dias.

Para ter direito à estabilidade de 12 meses, é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias. Se for menor não há direito ao benefício, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador.

Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da depressão, assim como não poderá demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.

O período de afastamento vai depender da análise do perito do INSS. Sendo assim, poderá ser por poucos dias ou ele poderá até mesmo solicitar a aposentadoria por invalidez que dura muitos anos. Caso você não concorde com o resultado da perícia, poderá recorrer ao próprio INSS ou, ainda, entrar com uma ação judicial.

Meireles: Não, uma pessoa não pode ser demitida em decorrência de um problema de saúde emocional.

A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações. Todavia, durante o atestado de afastamento médico por motivo de doença, o contrato fica suspenso.

Uma vez afastado por doença, o contrato está suspenso e não pode ser rescindido. Dessa forma, a demissão pode ser considerada ilegal e até mesmo cabível de uma ação, se for o caso.

Resposta: A legislação não prevê a questão do empregado possuir dois atestados para o mesmo período.

Lembrando que os 15 dias não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias somados num período de até 60 dias. No caso dos outros segurados (facultativos, contribuintes individuais, MEis, etc.), o auxílio é devido desde quando ocorreu a incapacidade.