Qual sobrenome se colocar no filho?

Perguntado por: alacerda . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
4.3 / 5 18 votos

No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.

Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: conforme o § 1.º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro.

No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.

1) Silva. Em primeiro lugar, estima-se que mais de 5 milhões de brasileiros possuem o sobrenome Silva, cujas origens derivam de Portugal. Neste sentido, a etimologia da palavra tem relação direta com selva, floresta, natureza saudável. Estima-se que o sobrenome surgiu no século 11, por conta da Torre e Honra de Silva.

A boa prática orienta colocar inicialmente o sobrenome materno e depois o paterno. Isso não é uma regra, e você pode mudar de acordo com a sonoridade do nome completo.

Resumindo: todo e qualquer nubente pode adotar um ou mais sobrenomes do outro desde que não abra mão da sua identidade familiar (há o entendimento que somente pode acrescer e há o entendimento que pode retirar um ou mais de seus sobrenomes originários desde que reste pelo menos um); os nubentes podem adotar ...

O do pai? Tanto faz? Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.

É só informar o nome escolhido para o bebê e os sobrenomes que serão atribuídos a ele. A escolha da ordem dos sobrenomes fica a critério dos pais, a única exigência é que um deles (pai ou mãe) ou mesmo algum dos avós (maternos ou paternos) devem ter o mesmo sobrenome, dando continuidade ao nome familiar.

Os sobrenomes são somente os dos pais? Não. De acordo com a Lei, é possível também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos avós maternos ou paternos, mediante comprovação no registro de nascimento dos ascendentes.

Se o casal optar por mesclar os sobrenomes, a ordem deve ser a mesma para os dois. Por exemplo, se Maria Silva casa com João Souza. Os dois devem escolher uma sequência e passam a se chamar Maria Souza Silva e João Souza Silva.

Há um limite de sobrenomes? Não. Lucas Braga destaca que, no Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe (e até com a adição de outros, como explicou o advogado sobre os avós). Porém, claro, a escolha é livre, sendo o mais comum apenas um sobrenome materno e um paterno.

A lei não faz nenhuma exigência de observância de uma determinada ordem no que tange aos apelidos de família, seja no momento do registro do nome do indivíduo, seja por ocasião da sua posterior retificação. Também não proíbe que a ordem do sobrenome dos filhos seja distinta daquela presente no sobrenome dos pais.

Silva

Se você perguntar a qualquer brasileiro qual o sobrenome mais comum no Brasil com certeza a resposta será Silva. O sobrenome Silva, que em latim significa selva, foi trazido pelos portugueses com a colonização.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Geoberto, Cesarini e Shakelle são alguns dos nomes mais raros encontrados no Brasil. Já os sobrenomes Viturino, Carolino e Calado estão entre os mais raros do país.