Qual será a validade do PGR?

Perguntado por: imendes . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O PGR tem validade de 01 (um) ano, devendo, ao término deste prazo, ser revisado e atualizado por um profissional habilitado.

O PGR tem validade de 24 meses e o PCMSO tem validade de 12 meses.

PGR e GRO da nova NR-1 são obrigatórios a partir de Janeiro de 2022. Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.

Entrou em vigor o PGR no dia 03 de janeiro de 2022. Essa substituição traz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.

31.3.4 O PGRTR deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.

A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras. É o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. Essa ação poderá ser feita internamente ou por algum engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de confiança.

Agora, sabemos que 2020 exigiu ainda mais adaptações do que o normal. E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!

A nova Norma Regulamentadora 7 (NR7) traz mudanças no relatório das ações do Programa Médico de Saúde Ocupacional. Além das informações já solicitadas no antigo Relatório Anual, o novo relatório deverá trazer informações de acompanhamento das doenças e acidentes ocupacionais das organizações.

Os programas devem trabalhar de maneira articulada, o PCMSO é elaborado com bases nos riscos identificados e classificados pelo PGR. Existindo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o médico responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Risco.

Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de agosto de 2021. Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR.

Nesta nova NR, é determinado que microempreendedores individuais (MEI) e micro empresas (ME) não necessitam mais, legalmente, desenvolver um PGR. Contudo, o grau de risco de cada empresa deve ser levado em consideração, além do seu tamanho.

Mas atenção: agora é pra valer! Sendo assim, desde o dia 3 de janeiro de 2022 o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para empresas que exercem atividades consideradas de risco ao trabalhador, ao meio ambiente ou à população do entorno.

De acordo com a NR1, as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que tenham empregados administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem implementar e elaborar o PGR.

Você microempreendedor individual (MEI) que possui empregado está dispensado do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme estabelece o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).

O PGRTR é bem semelhante ao Programa de Gerenciamento de Riscos da Norma Regulamentadora 1 (PGR NR-1), pois utiliza os mesmos documentos como base. No entanto, ele conta com especificidades do trabalho no campo, como o contato com animais e a manipulação de secreções e dejetos.

Quais treinamentos NR são obrigatórios e qual é a validade deles? Os treinamentos NR obrigatórios são: NR10 com validade de 02 anos (24 meses), NR12 com validade indeterminada, NR33 com validade de 01 ano (12 meses) e o NR35 com validade de 02 anos (24 meses).

Na nova NR-18 o treinamento periódico deverá ser realizado a cada dois anos, com carga horária de quatro horas e conteúdo programático definido pelo empregador.

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O PPRA deu adeus em janeiro de 2022 e no seu lugar entrou o PGR. Conforme dispõe o item 7.5.1 da nova redação da NR 7, o “PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR”.