Qual sapato não pode dirigir?

Perguntado por: imonteiro . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Além dos saltos altos e finos é bom evitar também os calçados de plataforma, igualmente desaconselhados. Sandálias e sapatilhas – Sandálias de dedo não são aconselhadas por apresentarem riscos consideráveis de escapar ou de prender no piso do carro, podendo provocar manobras bruscas ou acidentes.

De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. A mulher, que for flagrada, pode ser multada em R$ 85,13 e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além dos calçados proibidos por lei, Aguiar não recomenda uso de coturno e salto do tipo plataforma. ? Eles confundem o motorista na hora de apertar os pedais.? Embora não haja impedimento legal quanto à guiar descalço, especialistas não recomendam a prática.

É proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel, como é o caso de chinelos e sapatos de salto alto. O Código não prevê, por exemplo, punição para quem dirige descalço, porém, fazer aula dessa forma não é o mais prudente.

Infração – média; Penalidade – multa.” Por ser demasiadamente vaga, a regra abre portas para a interpretação do agente de trânsito, podendo ele dizer que chinelos, percatas ou sandálias são passíveis de infração, com base no Art. 252.

De acordo com o inciso IV do Art. 252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração média. Isso inclui o chinelo, é claro.

O Art. 252 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina: dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, é considerado infração média com penalidade de multa, no valor de R$130,16.

Portanto, é proibido o uso de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, por exemplo. Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados.

Qual o calçado ideal para pilotar uma moto? De acordo com o site do Detran/MS, o indicado para mulheres é o tênis, e sandálias e sapatilhas em ocasiões especiais. Já para o homem o ideal são os calçados esportivos e mocassins, por possuírem aderência e serem flexíveis.

O que diz a lei? Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de bermuda não é proibido, pelo menos não ainda. Mas mesmo não sendo proibido, existem motivos para não andar de moto com bermuda.

O nosso Código de Trânsito Brasileiro proíbe as condutas de utilizar, manusear e segurar o celular enquanto dirigimos. Quando estamos com o veículo parado ou estacionado poderemos utilizar o celular sem qualquer preocupação, já que não cabe uma multa de trânsito nessa situação.

Chinelos de slide e sandálias de dedo, como os populares Rider e Havaianas, são inadequados para dirigir, justamente por não se fixarem nos pés. Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante.

O Código de Trânsito Brasileiro não faz qualquer restrição ao uso do automóvel com os trajes que a arquiteta Aline Araújo reprovou, e que imediatamente puniu ao arremessar um objeto contra ambas. Tampouco o código menciona os atos que ela diz ter testemunhado. Simplesmente não há menção ao biquíni.

Quanto a dirigir o carro descalço, curiosamente não existe nenhuma legislação que proíba. Porque a lei proíbe calçar essas sandálias sem a alça atrás para prendê-la ao tornozelo. E também, no caso das mulheres, dirigir como salto alto, que dificulta o acionamento dos pedais.

A sandália, por exemplo, é um calçado com uma sola plana ou de salto presa ao pé por tiras ou correias, que passam sobre o peito do pé e tornozelo. O chinelo por sua vez é geralmente feito de borracha, que deixa livre o tornozelo.

Se o sapato exigido é preto, a sapatilha é a opção mais bacana. Fica legal também com um salto alto leve se você tiver mais de 15 anos e um bico fino. Um leve drapeado na saia do uniforme não faz mal a ninguém e ainda te deixa com a cintura mais fina.

De acordo com o inciso IV do Art. 252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração média. Isso inclui o chinelo, é claro.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.

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