Qual são as novas regras do vale-alimentação?

Perguntado por: ilancastre2 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A partir de maio, as empresas deverão oferecer a possibilidade de seus colaboradores poderem optar pela portabilidade de seus cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), de acordo com a Lei de nº 14.442, sancionada em 2 de setembro de 2022.

Em 2023, esse valor passou para a média de R$ 40,64. Dispositivo não suportado.

Será possível trocar a operadora do cartão
Essa regra foi sancionada pelo presidente e, se tudo der certo, valerá a partir de 1º de maio de 2023.

Cartão Refeição ou Vale-Refeição é comumente utilizado durante o período de trabalho, para que os colaboradores se alimentem em locais que oferecem alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. O Cartão alimentação ou Vale-Alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.

O que é vale-refeição (VR)?
Em geral, o VR funciona assim: as empresas disponibilizam um determinado valor mensal aos seus funcionários, em crédito, a fim de garantir o acesso a uma alimentação de qualidade ao longo da jornada de trabalho.

O texto da lei determina que o vale-alimentação não poderá ser gasto em outras atividades, a não ser para pagamento de refeição em restaurantes ou gêneros alimentícios comprados no comércio; e. Garante a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão, se o empregado desejar.

Quando o trabalhador perde o direito ao vale-alimentação? O trabalhador perde o direito após ser demitido da empresa, pois o benefício não é mais concedido. Vale ressaltar que, caso o trabalhador não tenha utilizado o valor total do vale-alimentação, ele pode terminar de usar após a demissão.

Empresa é obrigada a pagar vale-refeição nas férias? Já o pagamento de vale-refeição durante as férias será devido ou não conforme a situação. Em princípio, o trabalhador não tem direito a esse benefício durante as férias, seja a empresa participante ou não do PAT.

Porém, exatamente por conta da não obrigatoriedade (como o vale-transporte, por exemplo), não há nenhum tipo de valor pré-determinado ou mínimo.

Outra informação importante é que por lei não existe um valor mínimo que deve ser pago como ticket-alimentação. A única recomendação do PAT é que o crédito seja depositado mensalmente no cartão do trabalhador.

Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.

O atestado médico desconta vale-alimentação, assim como qualquer outro motivo justificável que leve o colaborador a se ausentar da empresa.

Iniciando sua vigência no mês de maio de 2023, o Decreto 10.854 trouxe mudanças importantes para o PAT. Agora, a modalidade de pagamento dos produtos VA e VR devem ocorrer previamente (natureza “pré-paga”). Ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício (natureza “pós-paga”).

O valor desse benefício pode ser definido pela própria empresa, uma vez que o desconto vale-alimentação não é obrigatório. Porém, de acordo com a Lei de número 5.425/1943, o valor do desconto vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do valor contratual de cada colaborador.

O Vale-Alimentação contribui para o bem-estar do funcionário e de sua família. Ele complementa a renda salarial e, assim, melhora o acesso a uma alimentação de qualidade. A empresa, por sua vez, também é beneficiada por esse recurso, melhorando sua imagem e seus processos internos.

Vale-alimentação é um benefício que as empresas oferecem para permitir que os funcionários tenham um valor extra, além do salário que já recebem, para comprarem alimentos. Podemos dizer que esse recurso é uma evolução da cesta básica que, no passado, era oferecida aos colaboradores.

Além disso, pagar o vale-refeição em dinheiro pode ir contra as regras do PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador, que sugere cartões eletrônicos. Afinal, o PAT prevê o vale e redução de encargos para a empresa ao invés de usar o dinheiro para outros fins.

A resposta para a pergunta do título deste artigo é: não, a empresa não pode cancelar benefícios, sejam eles pagos parcial ou integralmente por ela. A partir do momento em que o empregador concede um benefício, este passa a fazer parte do contrato de trabalho e não pode ser cancelado.

O vale alimentação é acumulativo, ao receber o pagamento o colaborador pode decidir se irá usar o valor integral ou parte dele, e caso não use todo o valor não se perde, será acumulado com o pagamento seguinte.

De acordo com a lei, a empresa pode conceder a cesta básica aos funcionários de forma espontânea ou não. Quando não, ela decorre de uma obrigação determinada em Acordo Coletivo de Trabalho. Sendo assim, ela não pode descumprir o estipulado sob pena de multa mais o fornecimento da cesta.