Qual roupa ir numa audiência?

Perguntado por: icunha . Última atualização: 28 de abril de 2023
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As audiências são geralmente realizadas dentro do fórum, que exige certa formalidade. É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível.

Leve consigo todos os documentos que conseguir encontrar da relação de trabalho como holerites, aviso prévio, carteira de trabalho, recibos, etc. Saia de casa com uma hora ou mais de antecedência do horário designado para a audiência.

De acordo com a OAB, não existe lei que indique qual roupa ou calçado uma pessoa deve usar em uma audiência.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

Assim, aqui vão dicas simples para um bom desempenho em audiência: Use roupas sóbrias. Nada de decotes, regatas, bermudas ou saias curtas. Caso contrário, você será barrado na porta do Fórum.

Nunca faça perguntas impertinentes
Seja através da oitiva pessoal dos litigantes, da oitiva de testemunhas ou mesmo arguição de peritos, o ato da audiência existe para que se tente descobrir a verdade de algum ou de alguns fatos. Mas de que fatos? Apenas e tão somente daqueles fatos que forem controvertidos.

Quando for começar a conversa, evite qualquer tema que seja relacionado à lide. Procure dialogar sobre eventos do cotidiano, temas que possam ser de interesse dos dois. O nome disso é quebrar o gelo e sempre funciona. Durante a audiência você verá como o clima estará bem melhor do que seria sem uma boa conversa.

Não use peças justas, decotadas, curtas ou transparentes. Evite também as camisetas com logos, imagens e frases indiscretas. Caso tenha tatuagens, cubra-as. Óculos de sol e chapéus devem ser retirados assim que entrar no fórum.

Treine o modo de se expressar
Veja e analise qual será a pauta a ser discutida e repasse o que precisa ser exposto em cada tópico. Procure manter uma postura confiante e firme, seja cordial e respeitoso com todos os envolvidos, e claro, mantenha um tom de voz audível e formal.

Leia com atenção e estude muito bem os documentos. Você precisa ter bem em mente os termos e os pontos que podem ser usados a favor como argumentos. Se julgar necessário, converse com outros advogados mais experientes. Se possível, conheça o advogado, a parte adversa e assista audiências no mesmo juízo.

O juiz que estiver presidindo a audiência de instrução e julgamento poderá autorizar advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública a usarem equipamentos eletrônicos, como computadores portáteis, tablets e telefones celulares, desde que em modo silencioso.

O ACUSADO PODE SER SOLTO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA? Sim, cabe ao defensor do acusado requerer ao juiz a sua soltura.

O artigo diz: "É vedada a entrada de pessoas, nas dependências do prédio, vestindo bermudas, calções, camisetas de educação física e calçando chinelos de dedo ou assemelhados". Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, declarou que compete ao juiz manter a ordem e o decoro em uma audiência.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico.

A forma de comunicar com o judiciário é através de petição. Essa é a regra, trata-se de uma formalidade legal. Sempre peticione informando a situação de urgência, relate o pedido no processo. Feito isso, vá até o gabinete do juiz.

Em 1827, Dom Pedro I decretou que aquele que concluísse os cursos de ciências jurídicas e médicas no Brasil deveria ser tratado como “Doutor“. Médicos e advogados continuam sendo chamados assim por tradição.

O tempo que dura uma audiência de conciliação pode variar muito de acordo com vários fatores, como a complexidade do caso, o número de partes envolvidas, a habilidade do conciliador e a disposição das partes em chegar a um acordo.