Qual responsabilidade do Estado com a educação?

Perguntado por: amoraes3 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Atualmente, os estados devem priorizar o ensino médio, mas podem atuar, em parceria com os municípios, na oferta de ensino fundamental. Já os municípios manterão a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano).

É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas, a ...

§ 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: I – recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; II – fazer-lhes a chamada pública; III – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

O direito à educação é previsto no art. 205, CF, com a seguinte dimensão: “A educação e direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Como já apontado anteriormente, sociedade e Estado se completam e um dos elementos que os une é a educação. Toda ação do homem é uma ação de educação na medida em que é observada, imitada, transmitida, copiada, adaptada, passada de geração para geração, exportada para as mais variadas culturas.

Desta forma, cabe ao Estado garantir a educação escolar, enquanto projeto cívico de formação de cidadãos. Segundo Marshall TH (1967), na medida em que o Estado garante que todos os indivíduos terão acesso à educação, possibilita uma sociedade com uma postura cidadã, consciente de seus direitos e deveres.

Mais de 58% atribui ao Estado maior responsabilidade do que ao mercado sobre o bem estar dos cidadãos e a redução das desigualdades de renda e de gênero. Mais de dois terços concordam com a ideia de que o Estado seria o principal responsável por garantir aposentadoria, saúde e educação.

É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.

“A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado, e será dada no lar e na escola". O direito de todos à educação é na verdade o direito social à educação.

1988. Com o fim do período ditatorial, a nova Constituição emergiu em meio a uma ampla discussão sobre a necessidade de maior descentralização administrativa e garantia de direitos sociais. Por isso, a educação passou a ser enunciada como um direito de todos e dever do Estado.

Segundo a Constituição Federal de 88, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho do cidadão.

Antes de mais nada, a função da LBD é definir e organizar a educação no Brasil, do ensino infantil até o superior. Seu objetivo é assegurar o direito social à educação a todos os estudantes brasileiros. A versão da LDB aprovada em 1996 garantiu: Ampliação do direito da educação dos 4 aos 17 anos.

Quanto à responsabilidade do poder público, a Constituição Federal obriga os entes federativos à oferta de educação de qualidade e, quanto à educação infantil, determina que “os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil” (art. 211, § 2º).

A Educação Infantil tem função diferenciada e complementar à ação da família, o que implica uma profunda, permanente e articulada co- municação entre elas. É dever do Estado, direito da criança e opção da família o atendi- mento gratuito em instituições de Educação Infantil às crianças de 0 a 6 anos.

A EC no 14/1996 determinou expressamente que a União atue “de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios” (art. 211, §1o da CF).

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Em conformidade com os dispositivos constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda criança e adolescente tem direito à educação visando o seu pleno desenvolvimento e preparo para o exercício da sua cidadania.

valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; gestão democrática do ensino público, na forma da lei; garantia de padrão de qualidade; (grifo nosso)

É função do estado criar políticas de saúde e apoiar a execução das políticas nacionais e municipais. O Governo do Estado também deve construir e administrar hospitais e instalações como laboratórios, hemocentros e centros de atendimento para casos e tratamentos mais complexos.

O Estado deve promover a eficiência, a estabilidade e a equidade. Deve assumir-se como dinamizador, regulador, planificador e fiscalizador da atividade econômica. A Administração Pública engloba o conjunto de serviços aos quais compete desempenhar as atividades tradicionais do Estado.

A possibilidade do Estado responder solidariamente emerge quando demonstrado que o evento danoso ocorreu em virtude da má escolha efetivada pelo Poder Público, quando elege mal o particular para quem o serviço foi concedido, em se tratando de atividade diretamente constitutiva do exercício do serviço, bem como nos ...